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Investigação do TCE indica utilização suspeita de recursos do Fundeb em municípios mineiros

Investigação do TCE indica utilização suspeita de recursos do Fundeb em municípios mineiros

 

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) realizou uma fiscalização para investigar a legalidade do repasse, contabilização e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A ação foi feita por meio do Sistema Informatizado de Auditoria de Programas de Educação (Sinapse), ferramenta do Tribunal de Contas da União compartilhada com as cortes de contas do país.

A fiscalização do TCE encontrou dados intrigantes, que apontam para possíveis desvios de recursos, como a inadequação da formação dos professores, servidor falecido recebendo com verbas do Fundeb, créditos estranhos ao Fundo realizados na conta única e titularidade indevida da conta específica vinculada ao Fundeb.

O TCE não informa os nomes dos municípios onde foram encontradas irregularidades, porém o relatório indica que foram encontrados indícios em 180 cidades. Na Região Oeste de Minas, onde está localizada a cidade de Divinópolis, foram investigados oito municípios. Nas localidades onde foram encontrados indícios de irregularidades, Prefeitura e Câmara Municipal serão provocadas a se manifestar. Se o problema for sanado, haverá o arquivamento, caso contrário, a investigação sobre o município terá sequência.

Sem citar a cidade, o TCE informa que um dos casos que está sendo investigado, com cinco indícios em municípios diferentes, está relacionado a “servidor falecido recebendo remuneração com recursos do Fundeb” após a data de óbito, totalizando o montante de R$ 28.769,64. Segundo o relatório, os municípios foram informados e o Tribunal aguarda uma explicação a 69 dias. Esses municípios continuam recebendo avisos de alerta automático sobre a necessidade de apresentar esclarecimentos.

Clique aqui e leia a íntegra do relatório da fiscalização

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

CPI da Cemig aprova indiciamento de 16 pessoas, entre elas diretores e o presidente da companhia

CPI da Cemig aprova indiciamento de 16 pessoas, entre elas diretores e o presidente da companhia

 

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para investigar possíveis irregularidades na gestão da Cemig aprovou seu relatório final. Com 315 páginas, o relatório recomenda ao Ministério Público a apresentação de denúncia (indiciamento) contra 16 pessoas e a abertura de ações de improbidade administrativa que abrangem também sociedades empresariais ou advocatícias.

O relatório do deputado Sávio Souza Cruz (MDB), aprovado por unanimidade com uma emenda de autoria coletiva, representa a conclusão de mais de oito meses de investigações. Entre os objetivos dos trabalhos estavam os de apurar uma suposta estratégia de desidratação da estatal para privatizá-la e denúncias de ingerência do Partido Novo, do governador Romeu Zema, em decisões administrativas.

A CPI cita no documento aprovado as supostas práticas de peculato, contratação direta ilegal, improbidade administrativa e corrupção passiva. Os ilícitos relacionados diferem entre os citados, mas a contratação direta ilegal foi comum a todos aos quais a comissão sugere a apresentação de denúncia. Grande parte das pessoas físicas citadas é da alta cúpula da estatal, entre elas seu presidente, Reynaldo Passanezi Filho.

Também foi citado no relatório o empresário Evandro Negrão de Lima Júnior, que é vice-presidente do diretório estadual do Partido Novo e, conforme apurado pela CPI, sócio do marido de uma diretora da Cemig em uma empresa de geração de energia que teria negócios com a estatal.

Por esse envolvimento suspeito nas decisões da Cemig, a CPI sugeriu ao MP a apuração de eventuais irregularidades cometidas por Evandro Lima, que não tem cargo nem na empresa nem no Poder Executivo. Esta é uma das alterações promovidas pela emenda incorporada ao relatório, de autoria dos deputados Cássio Soares (PSD), Professor Cleiton (PSB), Hely Tarqüínio (PV), Zé Guilherme (PP) e Zé Reis (PSD) e da deputada Beatriz Cerqueira (PT).

A primeira versão do texto sugeria a apresentação de denúncia contra o empresário pelo crime de usurpação da função pública, assim como a propositura de ação de improbidade administrativa contra ele. Sendo assim, o número de pessoas com sugestão de indiciamento, que era de 17 na primeira versão do relatório final, caiu para 16.

A emenda também retirou o pedido de denúncia contra Reynaldo Passanezi pelo crime de peculato. Ele, no entanto, permanece enquadrado, no relatório, nos atos de contratação direta ilegal e improbidade administrativa.

O novo texto também traz como inovações as recomendações do encaminhamento do relatório final ao governador, para que ele avalie a necessidade de afastamento imediato dos indiciados que exercem atividades na Cemig, e de adoção, por parte da empresa, de um plano estratégico para o seu fortalecimento como estatal, com foco na melhoria da prestação de serviços e na redução das tarifas.

DIRETORES

O diretor jurídico da Cemig, Eduardo Soares, um personagem recorrente nas investigações da CPI, também consta das recomendações do relatório. A comissão pediu ao MP que seja apresentada denúncia contra ele por suposta prática do crime de corrupção passiva, além de contratação direta ilegal e improbidade administrativa.

Outro membro da alta cúpula da estatal, o diretor-adjunto de Gestão de Pessoas, Hudson Felix Almeida, foi citado no relatório final da CPI por supostamente ter cometido os crimes de contratação direta ilegal, peculato e improbidade administrativa. Tanto Eduardo e Hudson quanto o superior imediato dos dois, o presidente da Cemig, e ainda o dirigente do Partido Novo, Evandro Lima, estiveram entre as testemunhas interrogadas ao longo das investigações.

A partir de agora, o relatório final da CPI será encaminhado à Mesa da Assembleia para publicação e a todos os órgãos citados aos quais foram feitas recomendações, para as devidas providências. O principal desses órgãos é o próprio Ministério Público, que, baseado nas informações apontadas pelo documento, pode decidir inclusive pelo desdobramento das investigações em outras instâncias.

RECOMENDAÇÕES

A partir do que foi constatado nas investigações, além das citadas providências, a CPI da Cemig recomendou também o encaminhamento ao Centro de Apoio Operacional de Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Minas Gerais de requerimento para a abertura de ação de improbidade administrativa contra, além dos 16 funcionários da companhia que podem ser indiciados, oito sociedades, entre empresas e escritórios de advocacia:

  • headhunter Exec;
  • empresa de call center AeC;
  • multinacional de tecnologia IBM;
  • empresa especializada em investigações corporativas Kroll;
  • rede de coworking Wework;
  • e os escritórios Terra, Tavares, Ferrari, Elias Rosa Sociedade de Advogados, Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil Advogados e Lefosse Advogados.

Cópias do relatório e dos documentos que o compõem ainda serão entregues a órgãos e entidades como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, que poderão apurar responsabilidades dos atuais gestores da Cemig em relação à precarização de serviços e a práticas de assédio moral.

Com o relatório em mãos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá tomar conhecimento de eventuais conflitos de interesse nas vendas de participações societárias da estatal.

A Superintendência de Fiscalização do Estado, por sua vez, poderá se inteirar da intenção de mudança da sede da Cemig para o Estado de São Paulo, que resultaria no pagamento de menos impostos ao Governo de Minas.

Já a Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal poderá analisar condutas de filiados, doadores de campanha e membros do Partido Novo.

À Cemig, a CPI sugere também a adoção imediata das seguintes providências: anulação da decisão da diretoria que permitiu a ocupação de 40% dos cargos de chefia por não concursados, a restrição da prática de convalidação (regularização posterior) de contratações, a reavaliação do modelo de contratação da IBM e o aperfeiçoamento das normas internas para garantir o exercício funcional dos empregados públicos concursados na defesa dos interesses da estatal.

Fonte: ALMG