Categoria: Minas Gerais

No Portal Sintram, você acompanha as principais notícias do funcionalismo público de Minas Gerais e da região centro-oeste do estado

TSE empossa professora da Universidade de Itaúna, primeira ministra negra na história

TSE empossa professora da Universidade de Itaúna, primeira ministra negra na história

Edilene foi empossada por Alexandre de Moraes; várias autoridades acompanharam a posse, entre elas o vice-presidente Geraldo Alckmin (Foto: Antônio Augusto/Secom-TSE)

A advogada Edilene Lobo tomou posse nesta terça-feira (8) no cargo de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela é a primeira mulher negra a assumir uma cadeira no tribunal. A cerimônia de posse foi breve e realizada no gabinete do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, como é praxe em posses de substitutos.

Edilene chegou ao cargo após ser indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para atuar na Corte. A nova ministra é doutora em direito pela PUC Minas e mestra em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Durante a cerimônia, Moraes ressaltou a importância de empossar a primeira mulher negra no tribunal. “É uma grande honra dar posse à primeira ministra negra da história do TSE. Nós conhecemos a competência, a inteligência e o trabalho de Edilene. Hoje, ela se torna um símbolo de respeito à mulher negra”, afirmou o ministro.

O nome de Edilene estava na lista enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao presidente Lula para indicação ao cargo. A lista também era formada pelas advogadas Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia e Marilda Silveira, que atua na área eleitoral em Brasília.

De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico, além dos respectivos substitutos.

Fonte: TSE

 

 

Acordo garante recursos para famílias e comerciantes atingidos por inundação ocorrida em Capitólio no início deste ano

Acordo garante recursos para famílias e comerciantes atingidos por inundação ocorrida em Capitólio no início deste ano

Na inundação ocorrida em janeiro, a cidade de Capitólio ficou ilhada e o principal acesso da cidade foi totalmente alagado (Foto: Reprodução)

Em janeiro desse ano, o município de Capitólio, a 162 quilômetros de Divinópolis, enfrentou uma de suas mais graves enchentes dos últimos anos. As chuvas que caíram na Região Centro-Oeste provocaram o transbordamento do Rio Piumhi e a cidade ficou ilhada por alguns dias. As cheias foram provocadas pela barragem de Furnas Centrais Elétricas, que vai ressarcir o município com R$ 3,3 milhões.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o município de Capitólio, na Região do Lago de Furnas, celebraram nesta segunda-feira (7) um Termo de Compromisso e de Acordo Judicial com a empresa Furnas Centrais Elétricas para solucionar os objetos de ações judiciais movidas contra a concessionária de energia elétrica visando a reparação dos danos socioambientais causados pela inundação parcial da zona urbana do município em janeiro deste ano.

O acordo prevê o repasse de R$ R$ 3.316,982,80, por parte da empresa, que serão distribuídos em doações para as famílias e comerciantes atingidos pela inundação; em aporte de recursos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Capitólio e à Associação de Proteção Ambiental (ARPA-Passos) para aplicação em projetos de fomento e proteção ao meio ambiente; e em auxílio ao município com as despesas relacionadas ao restabelecimento da infraestrutura urbana atingida pela inundação.

Além disso, com o objetivo de evitar novas inundações, ficou estabelecido que Furnas promoverá a execução das obras e serviços necessários ao desassoreamento de 12,1 quilômetros do canal de refluxo do Rio Piumhi e da área localizada a junto a ponte da MG-050, com aproximadamente 24.672,00 m².

A concessionária de energia elétrica ainda se comprometeu a elaborar um plano de operação, monitoramento e manutenção periódica do canal de refluxo do Rio Piumhi.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, “foi importante que as partes tiveram a sabedoria de sentar para conversar. Conseguimos construir essa solução que vem de um lado, ressarcir os prejudicados, e de outro, impedir que novos problemas ocorram. É uma solução que traz a entrega para a população e a segurança jurídica para todos”, destaca Jarbas Soares.

Para o promotor de Justiça André Silvares Vasconcelos, da comarca de Piumhi, a resolução rápida do problema, os valores que serão repassados às famílias e aos comerciantes atingidos com a inundação, os valores que serão destinados ao município e ao fomento de projetos ambientais foram questões muito importantes. “Porém, é preciso salientar que um dos pontos mais importantes é que o acordo coloca fim ao problema envolvendo as inundações ocorridas nessa área. As intervenções que serão feitas e a manutenção periódica da área, conforme acertado com a empresa, termina com o perigo de novos alagamentos. Esse foi um dos pontos mais difíceis de construir nesse acordo”, ressalta Silvares.

Conforme o prefeito de Capitólio, Cristiano Geraldo da Silva, “o dano emocional causado às pessoas atingidas não será reparado. Porém, o acordo garante, pelo menos, o ressarcimento dos danos materiais causados pela inundação. Além disso, o compromisso assumido por Furnas Centrais Elétricas e as soluções que foram construídas colocam fim às ações propostas pelo município contra a empresa”, afirma o prefeito.

DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

Os cerca de R$ 3,3 milhões serão assim distribuídos: R$ 200 mil para elaboração e execução de plano de contingência e comunicação para a municipalidade de Capitólio, na ocorrência de eventos extremos (inundações) envolvendo a “lagoa do Rio Piumhi” (Lagoa de Capitólio) e canal de refluxo; R$ 520 mil a ser dividido de forma igualitária, entre os núcleos familiares, identificados por meio do relatório a ser elaborado pelo município, que se viram desalojados, desabrigados e/ou ilhados em razão do alagamento; R$ 760 mil a ser dividido de forma igualitária, em favor dos empreendedores atingidos que tiveram sua atividade interrompida em decorrência da inundação de seus estabelecimentos comerciais, identificados por meio do relatório a ser elaborado pelo município; R$ 8 mil para a instalação de duas bomas de sucção; R$ 142 mil para a contratação de bioestimuladores; R$ 1.686,982,80 a serem pagos a título de contribuição ao município por conta da inundação.

Fonte: MPMG