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Prefeito mineiro é condenado a dois anos de prisão por fraude em licitação

Prefeito mineiro é condenado a dois anos de prisão por fraude em licitação

O prefeito de Passa Tempo, Edilson Rodrigues, está o seu segundo mandato (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 4ª Câmara Criminal, condenou a dois anos de prisão e pagamento de multa o prefeito do município de Passa Tempo, Edilson Rodrigues (PSB). Além do prefeito, também foram condenados uma servidora municipal e três empresários, pela prática do crime de fraude em processo licitatório.  Os nomes da servidora e dos empresários não foram divulgados.

Passa Tempo está a 96 quilômetros de Divinópolis, na região Central de Minas. De acordo com o Censo 2022, a cidade possui apenas 8.473 habitantes e 35,4% da população ocupada ganha menos de meio salário mínimo.

A condenação do prefeito e das outras quatro pessoas ocorreu após o julgamento parcialmente procedente de uma Ação Penal, proposta pelo Ministério Público (MP). Eles tiveram direito à substituição da pena de detenção por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Como efeito da condenação, a Justiça decretou também, em relação ao prefeito, a perda do cargo, após o trânsito em julgado da decisão, e declarou a inelegibilidade dele pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena.

Conforme denúncia oferecida pelo MP, em 2017, o chefe do Executivo municipal, junto à servidora do município e a um dos empresários condenados, fraudou o caráter competitivo do procedimento licitatório nº 30/2017, convite nº 05/2017. A licitação foi aberta em maio daquele ano, para contratação de pessoa física ou jurídica para a realização de obras no município. Porém, antes do início do procedimento, o chefe do Executivo já havia combinado com um dos empresários condenados que a empresa deste venceria o certame e que caberia a ele arranjar mais duas empresas para simular uma competição no procedimento. O ajuste foi feito com outros dois empresários, e a servidora municipal condenada ficou responsável por estipular, de forma fraudulenta, os preços das propostas apresentadas pelas empresas.

Finalizado o procedimento licitatório, em junho de 2017, o prefeito celebrou o contrato administrativo nº 044/2017 com a empresa ilegalmente escolhida, no valor global de R$ 145.122,80, pelo prazo de 12 meses. Conforme a denúncia, o empresário beneficiado entregava ao prefeito parcelas mensais, em dinheiro, no valor aproximado de R$ 8 mil, de modo que, até junho de 2018, o chefe do Executivo havia recebido entre R$ 20 mil e R$ 30 mil de recursos públicos municipais desviados.

Edilson Rodrigues está no seu segundo mandato como prefeito de Passa Tempo. Ele disputou as eleições de 2008 e 2012 para a Prefeitura da cidade, porém foi derrotado. Em 2016 ele conquistou seu primeiro mandato, sendo reeleito em 2020.

Edição: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com informações do MPMG

 

 

Assembleia vota projeto que cria a lista suja de empresários que submeterem trabalhadores a trabalhos análogos á escravidão

Assembleia vota projeto que cria a lista suja de empresários que submeterem trabalhadores a trabalhos análogos á escravidão

O deputado Betão é o autor da proposta (Foto: ALMG)

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 315/23, do deputado Betão (PT). Ele prevê que sites oficiais dos órgãos do Estado deem publicidade ao cadastro conhecido como “lista suja”, que reúne empregadores que tenham submetido trabalhador a condições análogas às de escravo.

Nesta terça-feira (22) a Comissão de Administração Pública aprovou parecer favorável à matéria, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

O relator, deputado Leonídio Bouças (PSDB), avaliou que, ao possibilitar o conhecimento da “lista suja” em local de fácil acesso, sem a necessidade de apresentação de requerimentos ou justificações, o projeto “dá concretude ao princípio da publicidade, efetivando o direito de acesso à informação, em consonância com o interesse público”.

De acordo com o projeto, a divulgação trará a relação de pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas, com sede ou filial no Estado, que, por exploração de trabalho em condições análogas à de escravo, forem incluídas no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A divulgação e atualização dessa lista deverá ser realizada em até 30 dias corridos após a divulgação do cadastro pelo MTE.

Fonte: ALMG