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Zema é intimado pelo TCE após estourar todos os limites de gastos com pessoal no Estado

Zema é intimado pelo TCE após estourar todos os limites de gastos com pessoal no Estado

 

Em sessão realizada nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE)  decidiu emitir um alerta ao governador Romeu Zema (Novo) após a constatação de que no primeiro quadrimestre de 2023 a despesa total com pessoal do governo estadual ultrapassou os limites máximo, prudencial e de alerta.

A decisão do Tribunal Pleno determinou que, “constatado o atingimento do percentual de 49,43% relativo à despesa total com pessoal, comprometendo os limites máximo, prudencial e de alerta estabelecidos(…) pela Lei de Responsabilidade Fiscal, impõe-se a emissão de alerta ao chefe do Poder Executivo Estadual objetivando cientificá-lo da situação fiscal do Estado”. A decisão informou, ainda, que foram ultrapassados os limites máximo, prudencial e de alerta estabelecidos na legislação em 0,34% (limite de alerta),  2,79% (limite prudencial e 5,24% (limite máximo).

Na conclusão, o relator do processo determinou a “intimação de Romeu Zema Neto, governador do Estado de Minas Gerais, sobre o teor da decisão do Tribunal, mediante oficial instrutivo e publicação no Diário Oficial de Contas”.

Com informações do TCE

 

 

Mineiros continuarão pagando mais impostos por vários produtos considerados “supérfluos” pelo governo

Mineiros continuarão pagando mais impostos por vários produtos considerados “supérfluos” pelo governo

 

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (29/8/23), mensagem do governador Romeu Zema com projeto que amplia em 2% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos, tais como armas, cigarros e bebidas alcoólicas. Isso significa que esses produtos ficarão mais caros dentro de Minas Gerais.

Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), em especial para o pagamento integral do Piso Mineiro da Assistência Social, conforme previsto na proposta.

O projeto muda o caput do artigo 12-A da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária no Estado e estabelece a cobrança do adicional na operação interna que tenha como destinatário o consumidor final.

Na mensagem que acompanha a proposição, o governador Romeu Zema explica que essa medida vinha sendo adotada até o ano passado, quando venceu o prazo legal. Assim, segundo ele, torna-se necessária a alteração legislativa para a continuidade da cobrança.

O projeto prevê que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação.

Entre os produtos que terão 2% a mais na tributação do ICMS estão cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço, cigarros, armas; refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas.

Também continua com imposto mais alto no estado a ração para animais, que o governo considera como “produto supérfluo”. Ainda entram na lista perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;

Alimentos para atletas, telefones celulares e smartphones também continuam com o ICMS mais caro. Fecham a lista câmeras fotográficas ou de filmagem e acessórios, equipamentos para pesca esportiva e equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram