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Ex-prefeito de Passos e mais seis pessoas são condenados por fraudes licitatórias, desvios de recursos públicos e recebimento de propina

Ex-prefeito de Passos e mais seis pessoas são condenados por fraudes licitatórias, desvios de recursos públicos e recebimento de propina

O ex-prefeito foi condenado a pedido do MP (Foto: Galeria ex-prefeitos de Passos)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de sete pessoas, por improbidade administrativa, em função de crimes praticados no contexto de licitações e contratos públicos de coleta de lixo em Passos, no Sul do estado. Entre os condenados está o ex-prefeito Ataíde Vilela, que exerceu o cargo entre 2013 e 2016, e a então secretária Municipal de Obras.

A Justiça aplicou aos condenados sanções previstas na Lei de Improbidade Administrava, como suspensão dos direitos políticos, perda de eventual função pública, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e perda de valores ilicitamente acrescido ao patrimônio.

A condenação é fruto de investigações da Operação Purgamentum, deflagrada, em 2017, pelo MP, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Passos, com o apoio do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (Gepp) e do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que, na ocasião, cumpriram mandados judiciais de prisão e de busca e apreensão em Passos e Ribeirão Preto/SP.

As investigações apontaram que, no período compreendido entre abril de 2010 e maio de 2017, no Município de Passos, agentes públicos e empresários se associaram de maneira estruturalmente ordenada e mediante divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagem, mediante a prática de crimes contra a administração pública.

Em função dos fatos apurados, em 2018, o MPMG ajuizou duas ações civis por atos de improbidade administrativa, uma versando sobre os fatos praticados na gestão 2009/2012 e outra sobre os fatos praticados na gestão 2013/2016.

Nesta última, que foi sentenciada agora, a ação foi proposta contra 22 pessoas envolvidas no esquema, além das empresas Seleta Meio Ambiente Ltda e Filadélfia Locação e Construção Eireli EPP. A ação apontou uma estrutura organizada e a divisão de tarefas da organização criminosa, a partir de três núcleos (político, operacional e empresarial), liderada pelo ex-prefeito.

O MP demonstrou que a empresa Seleta foi contratada em 2009 por meio de processo licitatório (Concorrência 002/2009) e, no ano de 2012, teria realizado atos de corrupção ativa para cooptar o futuro prefeito e, por conseguinte, garantir sua permanência na execução dos serviços públicos, mediante fraudes licitatórias.

Além disso, segundo apurado, a organização criminosa operou rentável esquema de desvio de recursos públicos do Município de Passos, valendo-se de meios ilegais nas medições do serviço de coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos. As fraudes ocorreram tanto na contratação quanto na execução dos contratos.

CONDENAÇÃO

Os nomes dos envolvidos, à exceção do ex-prefeito, foram mantidos em sigilo pelo MP. As sete primeiras pessoas condenadas por envolvimento no esquema receberam a seguintes penas:

1 – Ex-prefeito Ataíde Vilela: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14 anos; perda de eventual função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 275.000,00), a ser corrigido; perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, isto é, R$ 275.000,00; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 92.927,87), também corrigido; proibição de contratar com o Poder Público por 14 anos.

2 – S.M.O.: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 92.927,87), a ser corrigido.

3 – D.J.S.:  suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14 anos; perda de eventual função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 180.000,00), a ser corrigido; e proibição de contratar com o Poder Público por 14 anos.

4 – C.I.: a) pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 9.054,56), a ser corrigido; perda dos valores acrescidos ao patrimônio (R$ 9.054,56), a ser corrigido.

5 – G.S.M.: : suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial a ser apurado em liquidação de sentença; perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio a serem apurados.

6 – M.S.: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; perda da função pública; pagamento  de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial  a ser apurado em liquidação de sentença; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado a ser apurado; e perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio.

7 – J.P.S.: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; perda da função pública; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial a ser apurado; e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado.

Fonte: MPMG

 

 

Projeto autoriza contratação temporária de professores para a rede estadual

Projeto autoriza contratação temporária de professores para a rede estadual

O Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da ALMG (Foto: Elizabete Guimarães/ALMG)

O Projeto de Lei (PL) 875/23, do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza a contratação temporária de professores pelo Poder Executivo Estadual para atender a necessidade excepcional, recebeu parecer pela sua legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (5).

Mais especificamente, a proposição trata de profissionais para a função de magistério, o que engloba, além do ensino em si, pesquisa, extensão, supervisão, orientação, inspeção, coordenação, chefia, direção e assessoramento nas unidades estaduais de ensino de educação básica, superior, profissional e tecnológica.

Entre as hipóteses de necessidade temporária por excepcional interesse público elencadas no projeto, estão a substituição transitória de servidor em afastamento, novas demandas decorrentes da expansão das atividades das instituições estaduais de ensino e o atendimento a alunos com necessidades especiais.

A contratação, sempre limitada ao encerramento do calendário escolar correspondente e nunca superior a dois anos, se dará:

  • pelo tempo de afastamento do servidor titular;
  • pelo tempo necessário à realização de concurso público, no caso de substituição de servidores nomeados para ocupar cargos comissionados ou cedidos a outros órgãos públicos e instituições conveniadas, limitada a 30% do número total de cargos previstos em lei em cada órgão ou entidade;
  • pelo período necessário para atender a motivação da autoridade contratante.

Essas contratações temporárias serão feitas mediante processo seletivo simplificado e custeadas por dotação orçamentária específica.

A remuneração dos contratados terá como referência o vencimento básico inicial da carreira correspondente às funções que lhe serão atribuídas, somado às vantagens estatutárias previstas em lei.

O profissional contratado temporariamente poderá optar pela assistência médica, hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), com alíquota a ser descontada de sua remuneração.

Contudo, ele não poderá ser novamente contratado, salvo para a assistência a situações de emergência ou quando tiver outro processo seletivo para a nova contratação.

A proposição ressalta, no entanto, que o Executivo dará prioridade à realização de concurso público para suprir insuficiência de pessoal.

AJUSTE NA LEGISLAÇÃO

O presidente da CCJ e relator da matéria, o deputado Arnaldo Silva (União) explica, em seu parecer, que o projeto pretende ajustar a legislação às Constituições Estadual e Federal, de modo a garantir a prestação do serviço público na educação.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a não recepção pela Constituição da República de dispositivos do estatuto do pessoal do magistério público do Estado e da lei que instituiu o quadro de pessoal das unidades estaduais de ensino, o que traria risco de prejuízo à continuidade e universalidade dos serviços públicos de educação.

O relator não sugeriu modificações no texto original do projeto, que segue agora para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Fonte: ALMG