Categoria: Minas Gerais

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Projeto de Zema, privatização da Cemig e Copasa vai causar aumento imediato das tarifas de água e energia

Projeto de Zema, privatização da Cemig e Copasa vai causar aumento imediato das tarifas de água e energia

Plenário lotado na Assembleia para audiência pública que discutiu privatizações da Cemig e da Copasa (Foto: Clarissa Barçante/ALMG)

O aumento das tarifas cobradas, caso Cemig e Copasa sejam privatizadas conforme quer o governador Romeu Zema, foi um dos pontos destacados nesta terça-feira (19) em audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Especialistas e trabalhadores da área garantiram que o aumento das tarifas não será a única consequência da privatização, mas talvez a mais sentida pela população.

A reunião foi realizada pela Comissão de Participação Popular, por solicitação da deputada Lohanna França (PV), que foi a primeira signatária do requerimento, e por outros deputados do Bloco Democracia e Luta.

Para facilitar a privatização das duas companhias, no dia 21 de agosto o governador Romeu Zema (Novo) enviou à Assembleia Legislativa do Estado (ALMG), uma proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) que acaba com a necessidade de consulta popular para a venda de empresas de serviços públicos, como a Copasa, empresa de saneamento, e a Cemig, de energia. Além de acabar com a participação popular direta, o texto também propõe a mudança do número de votos necessários na  Assembleia para a aprovação de projeto nesse sentido entre os deputados estaduais. Pela regra atual, é necessário que 48, dos 77 deputados aprovem a venda das empresas. Se a PEC de Zema for aprovada, esse quórum cairia para 39 votos.

O argumento do governador de Minas, que fez da privatização uma das principais plataformas em sua campanha já em 2018, é o de que as regras atuais dificultam a reestruturação do setor público.

A audiência desta terça-feira (19) na ALMG foi a segunda reunião realizada sobre o assunto nos últimos dias, a primeira delas foi na sexta (15). A mobilização em torno da questão decorre exatamente da proposta do governador para acabar com o referendo popular e a redução do número de votos para a venda de estatais mineiras nas áreas de energia e abastecimento de água.

O ex-diretor da Cemig Aloísio Vasconcelos foi contundente durante a audiência ao se posicionar contra a privatização da estatal (Foto: Clarissa Barçante/ALMG)

O ex-presidente da Eletrobrás e Furnas e ex-diretor da Cemig, Aloísio Vasconcelos, que participou da audiência afirmou que a privatização leva a um aumento do custo da energia para o consumidor. Ele exemplificou com o caso do Amapá, que teve o serviço de distribuição de energia privatizado em 2021, com a venda da CEA (Companhia de Energia do Amapá) para a Equatorial Energia. Neste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está propondo um reajuste de 44,4% na conta de luz do Amapá, o que se vingar imporá ao consumidor daquele estado a energia mais cara do País.

Aloísio Vasconcelos disse que, do ponto de vista econômico, a medida não se justifica, pois a estatal é lucrativa. Ele disse que a Cemig coloca nos cofres públicos R$ 2 milhões a cada dia, mesmo nos fins de semana e feriados.

“Em 71 anos de vida, nunca recebeu aporte do governo sempre devolveu muito ao governo. Inclusive, emprestou dinheiro para dois governos recentes, antecipando ICMS do ano vindouro”, informou Vasconcelos. Ele também argumentou que não há, no Brasil, nenhum caso de empresa privatizada de energia que o índice técnico melhorou. “Pergunte ao governador Ronaldo Caiado por que ele quer retomar o serviço estatal no estado (de Goiás)”, falou.

Aloísio Vasconcelos também salientou que a Cemig não pertence ao governo e sim ao Estado de Minas Gerais, que nada mais é do que o povo mineiro, que é dono de 17% das ações da Cemig. “Quem deve decidir sobre a venda é a população”, afirmou, acrescentando que pesquisa mostra que 83% dos mineiros são contra a medida.

COPASA

A Copasa, que encontra-se sucateada e com a prestação de serviços questionada na maioria das cidades onde detém a concessão dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário, inclusive Divinópolis, mantém caráter de empresa pública, porém 49,07% do seu capital já pertencem ao setor privado.

O ex-diretor e ex-membro do conselho administrativo da companhia, João Bosco Senra afirmou que a venda de ações da empresa geraram uma mudança de mentalidade na instituição. “Antes a prioridade era saneamento, agora é lucro. Água é um direito humano, é um elemento fundamental e é responsabilidade do estado cuidar. Mas a Copasa estava cortando água da população pobre. A Arsae teve que baixar uma portaria para evitar o corte de água durante a pandemia”, afirmou.

O secretário de Estado de Governo, deputado licenciado Gustavo Valadares, disse que o governo está convicto de que as mudanças que pretende implementar nas estatais são as mais adequadas para o desenvolvimento de Minas. Ele esclareceu que o governo não pretende privatizar a estatal e sim realizar um processo de corporação, nos moldes do que foi feito no Paraná, preservando o patrimônio dos mineiros.

“Defendemos a corporação não pelo dinheiro que vai chegar, mesmo a situação financeira do Estado sendo muito ruim, mas porque o serviço prestado para os mineiros será infinitamente melhor”, disse  Valadares.

Levantamento feito pelo Portal do Sintram junto ao último balanço financeiro da Copasa, mostra a alta rentabilidade da empresa. No segundo trimestre desse anos, a receita líquida de água, esgoto e resíduos sólidos totalizou R$ 1,57 bilhão, 17,6% superior ao registrado no último trimestre do ano passado, que atingiu a R$ 1,34 bilhão. O lucro líquido da Copasa em abril, maio e junho desse ano atingiu a R$ 249,3 milhões, 38,2% superior ao mesmo período de 2022, cujo valor foi de R$ 180,4 milhões.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

Justiça determina o bloqueio de mais de R$ 346 milhões da Usiminas por danos ambientais

Justiça determina o bloqueio de mais de R$ 346 milhões da Usiminas por danos ambientais

 

O Ministério Público de Minas Gerais obteve na segunda-feira passada uma decisão liminar da Justiça determinando o bloqueio de aproximadamente R$ 346 milhões da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), sediada em Ipatinga, no Vale do Aço. A decisão atende ao pedido do MP que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa, requerendo reparação por dano moral coletivo, em razão da emissão de poluentes em desacordo com os padrões especificados pela legislação ambiental em vigor, causando poluição atmosférica.

Conforme a decisão, “as provas colhidas pelo MP demonstram que, desde a fundação da empresa, em setembro de 1966, a Usiminas pratica condutas agressivas ao meio ambiente, seja através das emissões atmosféricas geradas nas diversas áreas da empresa, da emissão de partículas sedimentáveis em desacordo com o padrão estabelecido pela legislação ambiental, conhecida como ‘pó preto’ pela população de Ipatinga, além de outros agentes poluentes lançados na atmosfera e rios da região”.

Ainda conforme a liminar, “não resta dúvida quanto ao potencial ofensivo da conduta da empresa ao meio ambiente da cidade de Ipatinga e arredores, diante de sua inércia no investimento de medidas eficazes na redução de seus poluentes. Ao contrário, percebe-se que a busca pelo lucro sobrepõe, sobremaneira, o interesse coletivo”, destaca a decisão.

Relatório técnico da Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões (Gesar) da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e relatórios de automonitoramento elaborados pela própria Usiminas, demonstraram o descumprimento dos limites estabelecidos na legislação.

Para a Justiça, a população de Ipatinga, por décadas, foi e continua sendo submetida a índices alarmantes de poluição do ar, que ocasionam problemas de saúde, notadamente, respiratórios, sem qualquer resposta efetiva da Usiminas. “Sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”, ressalta a Justiça na liminar.

O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMA) e a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ipatinga do MPMG comentaram a decisão judicial, classificando-a como histórica: “Pela primeira vez, se reconhece judicialmente (ainda que em sede de decisão liminar) que a população de Ipatinga vem sendo submetida a décadas a índices de poluição extremamente altos, e deve indenizar a coletividade por isso. É uma sinalização importante de que a perpetuação da conduta poluidora não será admitida.”

A importância da Usiminas para a economia local, o fato de que ela não atua com finalidade altruísta e que tampouco deve deixar de lado seus respectivos ganhos foram aspectos lembrados pela Justiça. Porém, de acordo com a liminar, “ocorre que sua busca pela produtividade e lucratividade deve ser pautadas por limites ao seu exercício de atividade, sendo a defesa do meio ambiente um dos princípios que fundamentam a livre iniciativa econômica, nos termos do artigo 170, VI da Constituição Federal”.

Em 2019, o MP e a Usiminas firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a implantação de medidas mitigatórias, no qual foram definidas metas de redução da deposição dos sedimentos a serem cumpridas até 2028. O cumprimento das obrigações vem sendo acompanhado pelo MPMG. No entanto, segundo a ação, o acordo se volta a reduzir o impacto das operações da empresa nos próximos anos, mas “não se pode ignorar o fato de que há décadas de passivos ambientais e humanos que precisam ser solucionados. Afinal, a responsabilidade ambiental pela poluição não se restringe à mitigação da conduta aos padrões legais, abrangendo também a reparação dos danos ambientais e dos danos morais coletivos.”

Conforme descrito na ação, depoimentos de moradores dos bairros ao redor da planta industrial da Usiminas sobre o impacto da sedimentação dos poluentes retratam “a violação de valores, a diminuição da qualidade de vida e o sofrimento da coletividade, traduzido nos sentimentos de constrangimento, frustração, desgosto, desesperança e impotência”.

O MP pediu à Justiça a constrição de bens da requerida. Porém, a Justiça indeferiu o pedido por entender que a medida de bloqueio de valores é suficiente.

Fonte: MPMG