Categoria: Minas Gerais

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Ministério Público adota medidas contra a Copasa por interrupções sucessivas no fornecimento de água

Ministério Público adota medidas contra a Copasa por interrupções sucessivas no fornecimento de água

 

Enquanto em Divinópolis o Ministério Público assiste passivamente aos desmandos da Copasa, em outras cidades o órgão busca soluções. É o que acontece na cidade de Frutal, onde o órgão, de oficio, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a companhia de abastecimento para reparação de danos morais coletivos, no valor de R$ 4 milhões em razão de seguidas e prolongadas interrupções no abastecimento de água no município, ao longo dos anos de 2019 a 2021.

Conforme o MP, o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões é suficiente para a reparação das lesões aos consumidores e sanção à Copasa. O valor, caso o pedido feito à Justiça seja atendido, será destinado ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Ainda segundo o MP, “a ação ressalta que a falha na prestação do serviço atingiu grande parte dos frutalenses, prejudicando-os inclusive durante a crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19, e deu ensejo a manifestações públicas de insatisfação popular, com panelaços e queimas de pneus em vias públicas, além da articulação de ações nos Poderes Executivo e Legislativo para debater a rescisão do contrato de concessão”.

Na petição, a ACP assegura que os documentos juntados comprovaram que os episódios de interrupção injustificada no abastecimento de água remontam a 2017. “Porém, se agravaram em 2019, quando, ao longo do mês de setembro, parte expressiva do município enfrentou duas situações de desabastecimento, que duraram mais de 24 horas consecutivas, entre os dias 1º e 2 de setembro (domingo e segunda-feira) e ainda 7 e 8 de setembro (sábado e domingo), ou seja, em plenos finais de semana, o que agravou o sofrimento da população local”, destaca o MPMG.

Segundo a 5ª Promotoria de Justiça de Frutal, que propôs a ACP, “considerando que o total de ligações ativas de água em Frutal é de 24.132, pode-se inferir que cerca de 17.435 imóveis ficaram sem água no período compreendido entre setembro e outubro de 2021. Extrapolando tais dados para a totalidade da população, conclui-se que aproximadamente 42 mil habitantes deixaram de receber o serviço essencial em questão”.

A Promotoria de Justiça ressalta ainda o descontentamento da população, que deu ensejo à instalação de Comissão Especial de Investigação (CEI) na Câmara Municipal para apuração dos fatos. O Ministério Público requereu à Justiça a designação de audiência de conciliação, considerando a possibilidade de composição entre as partes.

Com informações do MPMG

 

 

Sob pressão dos servidores Comissão da Assembleia tenta pela segunda vez votar adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

Sob pressão dos servidores Comissão da Assembleia tenta pela segunda vez votar adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

Servidores estaduais lotam Assembleia e pressionam deputados na votação da adesão ao RRF (Fotos: Henrique Chendes)

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) tenta nesta quarta-feira (29), pela segunda vez consecutiva, analisar e votar a proposta do governador Romeu Zema (Novo) de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Nesta terça-feira (28) a Comissão teve que adiar a votação, sob efeito de uma intensa pressão dos servidores públicos estaduais, que são contra a medida. O prazo para a adesão dado pelo STF termina no dia 20 de dezembro.

O presidente da ALMG, Tadeu Martins Leite (MDB), solicitou ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que acompanha o presidente Lula em agenda na Arábia Saudita, que encaminhasse ao próprio presidente da República e ao ministro da Fazenda a demanda para que o pedido de adiamento do prazo possa ser recebido pelo STF.

De autoria do governador Romeu Zema, o projeto visa à renegociação de dívidas com a União, calculadas em aproximadamente R$ 156 bilhões. De acordo com a proposta, o RRF terá vigência de nove anos, período durante o qual o governo terá que implementar uma série de medidas para alcançar o equilíbrio fiscal e financeiro.

Essas medidas estão detalhadas, com os impactos esperados e prazos para sua adoção, no Plano de Recuperação Fiscal, que precisa ser aprovado e homologado pelo governo federal para que o RRF entre em vigor.

Para viabilizar o plano, algumas medidas constantes no projeto são a proibição de saques em contas de depósitos judiciais, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva; a realização de leilões de pagamento, para a quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou em inadimplência; e a redução de benefícios fiscais, no percentual mínimo de 20%.

A vinculação de receitas provenientes da venda de estatais ao pagamento dos passivos do Estado é uma das mudanças sugeridas durante a tramitação do projeto que foram mantidas no substitutivo nº 5. Também são estabelecidas ressalvas para viabilizar a celebração de convênios com municípios e organizações da sociedade civil, vitais para o funcionamento, por exemplo, de delegacias e unidades da Emater.

Outra exigência é a destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) conforme determina a legislação. Atualmente, o governo vem sendo acusado de usar esses recursos em outras áreas diferentes da educação.

Também foi desvinculada a discussão sobre o teto de gastos, que agora tramita de forma independente, como o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/23. A intenção do governo é limitar o crescimento anual das despesas primárias, gastos para prover serviços públicos, manter a estrutura do governo e realizar investimentos, à variação da inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Nesse sentido, foram acrescentadas ainda a vedação da aplicação do teto de gastos nas emendas parlamentares individuais e de blocos e bancadas e no pagamento do piso nacional dos profissionais da educação. Por fim, foi incluído dispositivo para evitar que a adoção do Plano de Recuperação Fiscal signifique mudanças na previdência e no regime jurídico dos servidores estaduais.

Fonte: ALMG