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Justiça recebe denúncia do MP e prefeito de Itaúna agora é réu por corromper vereadores

Justiça recebe denúncia do MP e prefeito de Itaúna agora é réu por corromper vereadores

Prefeito de Itaúna, Neider Moreira, responderá por compra de votos na eleição da Câmara (Foto: Reprodução/Youtube)

A Justiça recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP) contra o prefeito de Itaúna, Neider Moreira, por corrupção ativa. Moreira agora é réu, acusado de, no exercício do cargo de seu primeiro mandato eletivo, entre outubro e dezembro de 2018, oferecer vantagens, inclusive financeira, a alguns vereadores, que, em troca, deveriam votar em candidato à presidência da Câmara que tinha o apoio político do chefe do Executivo. Trocando em miúdos, Neider Moreira responderá por compra de votos para eleger o presidente da Câmara.

Segundo as investigações conduzidas pelo MP, o prefeito prometeu manter ou nomear pessoas indicadas pelos vereadores para ocupação de cargos comissionados na Prefeitura e outras entidades municipais. Foi apurado, inclusive, que o chefe do Executivo chegou a exonerar servidores ligados a vereadores que não teriam votado conforme indicado por ele.

A denúncia do MP aponta que, em alguns casos, o prefeito contou com a contribuição do então secretário municipal de Infraestrutura, que é seu irmão, e do chefe de Gabinete local à época dos fatos. Os dois também foram denunciados por corrupção ativa.

A investigação teve início no Inquérito Civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Itaúna para apurar a prática de atos improbidade administrativa, consistentes na intervenção do Poder Executivo no Poder Legislativo, especificamente na eleição da Mesa Diretora, para o biênio 2019/2020.

Conforme o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Ramos Filho, a interferência do prefeito na atividade do Poder Legislativo local, com a compra de votos de vereadores, foi devidamente comprovada por provas testemunhais e por áudios e mensagens de texto extraídos por meio de perícia do celular apreendido de um dos vereadores.

A Ação Penal tramita na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob o número 1.0000.21.131481-0/000.

Com informações do MP

 

 

Sindicato dos Servidores consegue na justiça a suspensão da concessão dos serviços de água e esgoto de Governador Valadares

Sindicato dos Servidores consegue na justiça a suspensão da concessão dos serviços de água e esgoto de Governador Valadares

O prefeito de Governador Valadares, André Luiz Coelho já foi intimado a suspender a licitação (Foto: Prefeitura/GV)

O Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares (Sinsem-GV) obteve uma expressiva vitória ao conseguir suspender processo licitatório que pretende entregar para a iniciativa privada os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade. A prestação desse serviço hoje é feita pelo município, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae)

Em sessão de Tribunal Pleno, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) referendou a decisão liminar do conselheiro Wanderley Ávila, que havia suspendido o Edital da Concorrência 005/2023, realizado pelo Saae e pelo município de Governador Valadares com a finalidade de conceder à iniciativa privada a exploração dos serviços de água e esgoto em toda a área municipal. Os membros do colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator.

A tramitação no TCE começou no dia  17 de novembro, com a apresentação de denúncias, com pedidos liminares, oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Governador Valadares. O caso foi distribuído para o conselheiro Wanderley Ávila, que encaminhou os documentos à área técnica (Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Privatizações) para análise.

O relator informou que a Unidade Técnica identificou a presença dos elementos que justificavam a suspensão liminar do certame. Além disso, os técnicos entenderam pela necessidade de realização de diligência para complementação da documentação.

O Tribunal determinou a intimação do prefeito André Luiz Coelho, e de outras autoridades locais “para que suspendam o certame, na fase em que se encontra, e se abstenham de praticar qualquer ato referente ao certame, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5 mil”.

Fonte: TCE/MG