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Ministro da Fazenda diz que Romeu Zema aumentou a dívida de Minas em 55% e deu calote nos pagamentos

Ministro da Fazenda diz que Romeu Zema aumentou a dívida de Minas em 55% e deu calote nos pagamentos

Zema deu calote em credores, afirma ministro Fernando Haddad (Fotos: Reprodução)

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, usou as redes sociais para responder a críticas do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) e apontou que a dívida do Estado teve um aumento de 55% no período da gestão do atual governador.

De acordo com o Ministério, no primeiro mandato de Zema – 2019/2022 – a dívida de Minas Gerais aumentou 33%. “Após dois anos já alcançou incremento de 55% no conjunto, passando de R$ 119 bilhões em 2018 para R$ 185 bilhões em 2024”, disse o Ministro.

Fernando Haddad disse ainda que o crescimento da dívida não foi provocado apenas pelos juros, mas também pelo calote. “A dívida cresceu não só pelos juros, mas pelo calote nos pagamentos. No governo Zema, o Estado deu calote em mais de R$ 30 bilhões devidos ao governo federal, em mais R$ 12 bilhões junto a Instituições Financeiras, fora os calotes em outros credores privados, fazendo o Estado um dos mais endividados do país e com brutal crescimento da dívida”, afirmou Haddad.

O ministro disse que Zema não fez o dever de casa, como afirmou o governador em Rede Social. “Mesmo com cinco anos de governo (final de 2023), o Estado seguia não pagando credores privados em dia, com mais de R$ 5 bilhões em restos a pagar processados de exercícios anteriores e saldo de caixa líquido, em fontes do Tesouro não vinculadas, negativo em mais de R$ 5 bilhões, evidenciando que o Estado não tem dinheiro para pagar seus gastos, e dava calote não só na União, mas em outros credores privados do Estado também”, assegurou Haddad.

“Os desafios fiscais são muitos para todos, sem dúvida, mas somos da ala que acredita que calote não se confunde com ajuste fiscal. Até há os que pensam diferente como bem vimos num passado recente, mas nós acreditamos na importância do estado brasileiro dar exemplo e pagar em dia suas obrigações”, alfinetou Fernando Haddad.  “Até por isso, concordamos com o Propag, para quem sabe fazer com que Estados que não honram suas obrigações finalmente possam encontrar um caminho para o verdadeiro ajuste fiscal. É um grande gesto e um grande esforço fiscal da União em prol dos estados brasileiros, especialmente para os mineiros”, finalizou.

O Propag, ao qual se refere é o ministro, é o Programa do governo federal de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, que visa renegociar as dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.  O Propag foi instituído no ano passado e oferece condições favoráveis para renegociação das dívidas, permitindo que os estados invistam em áreas essenciais como educação, saúde e infraestrutura.

Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação

Romeu Zema veta projeto que acabava com sofrimento de cães e gatos expostos à venda em lojas agropecuárias

Romeu Zema veta projeto que acabava com sofrimento de cães e gatos expostos à venda em lojas agropecuárias

Na maioria das lojas agropecuárias os animais são enjaulados por dias a fio em minúsculas gaiolas (Foto: Reprodução)

O bolsonarista Romeu Zema (Novo), que no ano passado aumento o próprio salário em 300%, mais uma vez revela seu lado desumano. Não bastassem medidas que já trouxeram enormes prejuízos aos servidores e ao Estado, Zema acaba de impedir que regras mais rígidas acabassem com o sofrimento de animais expostos às venda. Ele vetou integralmente a Proposição de Lei 26.114, de 2024, que pretendia estabelecer novas regras sobre a criação para fins de reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça no Estado. A decisão de Zema foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais na edição de quarta-feira (15)

A proposta votada é originária de projeto do deputado Noraldino Júnior (PSB) e foi aprovada de forma definitiva no dia 18 de dezembro do ano passado.

Romeu Zema alegou que o texto é inconstitucional por criar um número excessivo de exigências e proibições a criadores e comerciantes de cães de raça.

“Nesse sentido, a proposição impõe um conjunto desproporcional e inadequado de exigências e condutas vedadas aos criadores, onerando o livre exercício da atividade econômica, sobretudo em comparação ao seu exercício por criadores de outros estados, contrariando o mandamento de ordem econômica previsto no inciso IV do art 233 da Constituição do Estado, relativo à eliminação de entrave burocrático que embarace o exercício da atividade econômica”,  argumentou o governador, na mensagem.

CONFIRA A REGULAMENTAÇÃO VETADA

Da forma aprovada pelos deputados, a proposição determinava que a criação dos animais para fins de reprodução e comercialização só poderia ser realizada por criadores inscritos no Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais (Cecar-MG), a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

O texto permitia a comercialização de cães e gatos de raça, desde que estivessem castrados ou tivessem o compromisso assinado do tutor de realizar a castração posteriormente. Também estabelecia que a castração fosse dispensada quando desaconselhada por laudo médico-veterinário.

Passaria a ser obrigatório o registro dos animais no Cecar com dados de nascimento, vacinação, óbito, venda, permuta, doação, castração e microchipagem. A proposição ainda definia obrigações do criador para garantir o bem-estar dos cães e gatos de raça:

  • cuidados com a saúde, por meio de acompanhamento veterinário periódico;
  • alimentação adequada e de fácil acesso, de modo a evitar a fome e a sede;
  • liberdade para expressarem seus comportamentos naturais;
  • cuidados imediatos a ferimentos, de modo a evitar a dor e o desconforto;
  • liberdade emocional, de modo a evitar estresse, ansiedade e medo;
  • condições apropriadas de alojamento, limpeza e conforto;
  • manejo, tratamento e transporte corretos;
  • liberdade ambiental, mediante a garantia de espaço, luminosidade, temperatura e umidade adequados.

De acordo com o projeto, o criador cadastrado deveria contar com responsável técnico médico-veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

O texto vetado por Romeu Zema estipulava que o limite de crias por matriz seria definido em regulamento e, atingido o marco, a fêmea deveria ser castrada. A castração também seria obrigatória aos animais comercializados. Outras imposições para a comercialização, doação ou permuta seriam: animais deveriam estar microchipados e vacinados, além de possuírem no mínimo 60 dias de vida.

O projeto vedava a exposição de cães e gatos de raça disponíveis para comercialização em locais externos às dependências do estabelecimento de criador cadastrado, exceto para casos de eventos autorizados pelo poder público. No entanto, permitia a pet shops anunciar na internet a comercialização de cães e gatos de raça de criadores cadastrados no Cecar-MG.

Entre outros pontos, a proposição ainda estabelecia as seguintes sanções aos infratores da lei, sem prejuízo das responsabilizações civis, penais e administrativas já previstas: apreensão de animais ou plantel, interdição ou inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes, interdição do estabelecimento, perda temporária ou definitiva da inscrição do criador no Cecar e multa.

O prazo para a microchipagem de cães e gatos adquiridos fora do Estado estava fixado em 30 dias após a data da aquisição. Os órgãos públicos que utilizam cães para trabalho registrariam os animais no Cecar e os castrariam imediatamente após o fim da sua atividade laboral, exceto se houvesse recomendação contrária.

Com ALMG