Carmo do Cajuru: Justiça atende pedido liminar do Sintram e determina que município forneça Epis aos servidores

Foi publicada, ontem (29/06), a decisão da Justiça que atende pedido liminar do Sintram e obriga  a Prefeitura de Carmo do Cajuru a fornecer/ repor Equipamentos de Proteção Individual ( EPIS) adequados a proteção ao Covid-19 ( Novo Coronavírus) a todos os servidores municipais, que estão laborando, presencialmente. Caso a administração não cumpra a decisão, terá que arcar com multa diária de R$500 reais. A ação do sindicato foi ajuizada no dia 25 de maio e é resultado de trabalho diário executado pela diretoria do sindicato com o objetivo de preservar a saúde e vida dos servidores diante da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus).

Desde o início da pandemia, a diretoria do Sintram tem lutado para exigir das administrações municipais condições seguras e dignas de trabalho aos servidores das 36 cidades da base de representação. Neste sentido, em março, a diretoria do Sintram, através de ofício, solicitou a todas as administrações municipais: o fornecimento de Epis e lavatórios com água e sabão sanitizantes (álcool 70% ou outros adequados à atividade); o afastamento dos servidores do grupo de risco à doença (gestantes,  servidores com 60 anos ou mais; imunocomprometidos, em tratamento oncológico, etc); e ainda a flexibilização de jornadas de trabalho (jornada reduzida, rodízio de funcionários, teletrabalho) para os demais servidores, no sentido de evitar as aglomerações nos locais de trabalho. O sindicato enviou, juntamente aos ofícios, Nota Técnica Conjunta nº02/2020 emitida, em data de 13 de março,  pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Geral do Trabalho, pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho – CODEMAT e pela Coordenadoria Nacional de Combate às irregularidades trabalhistas na Administração Pública – CONAP, a qual recomenda tais ações, por parte dos gestores, para preservação da saúde dos servidores, nesta situação de pandemia.

Além disso, a diretoria alertou a todos os servidores, que denunciassem ao Sindicato as administrações que não estavam cumprindo com essa obrigação de garantir condições seguras de trabalho.

Ação

Na ação contra  a Prefeitura de Carmo do Cajuru, o Sintram pediu,  liminarmente, a concessão imediata do grau máximo de insalubridade, 40%, aos trabalhadores da linha de frente da pandemia. Foi solicitado também o afastamento de todos os servidores do grupo de risco e o adequado fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalho.  Em andamento processual anterior, o pedido liminar do sindicato relativo à insalubridade foi negado em decisão da Justiça, mas os demais pedidos o juiz não posicionou a respeito. Neste sentido, o sindicato entrou com embargos declaratórios, o qual foi acolhido pela Justiça e suprimida a omissão.

Na decisão publicada, ontem, relativo ao afastamento do grupo de risco, o juiz indeferiu o pedido do sindicato. “Indefiro o pedido de imediato afastamento dos servidores públicos municipais inseridos nos grupos de risco, independentemente da secretaria de lotação, cargo, função e natureza do vínculo, porque, a meu ver, trata-se de medida extrema, a ser verificada em primeiro lugar pela administração pública municipal, sob pena de indevida ingerência do poder judicial sobre o executivo”, diz o juiz na decisão.

Ainda na decisão, o magistrado complementa que “a determinação judicial de servidores do poder executivo municipal, compreendidos genericamente no grupo de risco, somente poderia se dar diante de situação concreta e demonstrado o risco do servidor, após devidamente comprovado, por relatório médico, seu atual estado de saúde e verificadas as condições de trabalho (exposição ou não à aglomeração de pessoas)”.

Adequação

A Prefeitura de Carmo do Cajuru tem o prazo de 48 horas para promover a entrega ou reposição dos Epis aos servidores. Na decisão, o juiz estipula multa diária, caso o município não cumpra com a determinação.  “Defiro a segunda parte do pedido, para determinar ao Município de Carmo Cajuru que, no prazo de 48 horas, disponibilize ou reponha aos servidores públicos municipais que estão laborando presencialmente de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs destinados à adequada proteção ao COVID-19, em quantidade suficiente ao uso diário, sob pena de fixação de multa cominatória diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento”, expressa o juiz na decisão.

Posicionamento

Luciana Santos, presidente do Sintram

A presidente do Sintram, Luciana Santos, disse que o acolhimento da Justiça a esse pedido liminar do sindicato é uma vitória para os servidores. “O sindicato tem trabalhado diariamente para preservar a saúde dos servidores e essa determinação da Justiça para o fornecimento dos Epis é uma vitória para o sindicato e principalmente para os servidores. O fornecimento dos Epis é obrigação de todas as administrações e um direito de nossos servidores. Nesta situação de pandemia, que ainda não há remédio e vacina comprovados e eficientes contra a doença, o servidor não pode ficar calado é preciso exigir o cumprimento dessa obrigação e o sindicato é sempre parceiro nesta luta”, destacou a presidente.

Os servidores interessados poderão acompanhar a tramitação do processo pelo número 5000374-55.2020.8.13.0142, através da consulta pública disponível no link: https://pje.tjmg.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam