Campanhas políticas que lançarem fake news sobre confiabilidade do processo eleitoral poderão ser punidas

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Campanhas políticas que contestem a confiabilidade do processo eleitoral podem sofrer punição por esse tipo de comunicação. É o que afirmou Frederico Franco Alvim, assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em live realizada nessa quinta-feira (21) para discutir a necessidade de paz e respeito às instituições nas campanhas políticas. O evento virtual foi promovido em parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte Eleitoral e o Clube Associativo dos Profissionais de Marketing Político (CAMP), no âmbito do Programa de Combate à Desinformação do Supremo.

Segundo o assessor, é possível a punição da campanha quando a desinformação é praticada de maneira dolosa, ou seja, quando houver a disseminação de fatos sabidamente inverídicos. Nos casos em que essa desinformação implicar em ilícito, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia e pode agir de ofício independentemente de provocação, observado o devido processo legal e o direito de defesa.

Frederico Alvim disse que a campanha eleitoral precisa resgatar a pluralidade de ideias e se atentar para os riscos da polarização. “A polarização enfraquece o debate político e nega o direito do outro”.

Ele destacou que a comunicação das campanhas deve “recusar a baixaria, a mentira e os ataques” e conquistar os eleitores por meio de proposições positivas e do debate de ideias. “Na atividade de buscar votos não podemos enterrar a democracia”, advertiu.

CAMPANHAS DO TSE

A Coordenadora de mídias sociais, portais e campanhas do TSE, Fábia Galvão apresentou algumas campanhas de mídia realizadas pelo Tribunal que buscam estimular a construção de uma autoestima cidadã, baseada na comunicação não violenta.

As campanhas, segundo ela, têm tido uma boa receptividade junto ao público e todas estão sendo pensadas no sentido de transmitir informações com conteúdo esclarecedor, procurando estimular a cidadania.

PLANEJAMENTO

Cila Schulman, vice-presidente do CAMP e do Ideia Instituto de Pesquisa, pontuou que o marketing político lida com crenças, emoções e sonhos das pessoas, mas é possível atingir esses sentimentos sem descambar para fake news e muito menos para pensamentos conspiratórios. Na sua opinião, esse trabalho deve ser realizado por meio da verdade e da lisura.

Nesse sentido, defendeu a necessidade de um planejamento sólido dentro das campanhas, para que tanto os coordenadores quanto a militância compreendam a responsabilidade de não espalhar desinformação. “Não temos controle total, mas cabe à liderança da campanha não estimular esse tipo de coisa. Quando o candidato ou a campanha estimulam, fica mais difícil controlar”.

Ela ressaltou que os profissionais de marketing político consideram o sistema eleitoral brasileiro confiável. Em sua avaliação, na época do voto impresso “era muito mais fácil imaginar que uma eleição poderia ser roubada”.

Cila revelou ainda que o sistema eleitoral brasileiro sempre foi bem avaliado pela população, mas que de 2018 aos dias atuais houve uma queda na confiabilidade na ordem de 10%. “Isso é muito alto, tendo em vista a inexistência de qualquer prova de fraude nas eleições”.

CAMPANHAS MAIS LONGAS

Para o presidente do CAMP, Bruno Hoffmann, os profissionais do marketing político devem ser vistos como solução para a democracia e não com preconceito. Por causa do curto período de campanha eleitoral – 45 dias – os profissionais sofrem uma brutal pressão, por isso, defendeu o aumento do período de campanha para, pelo menos, 90 dias. “Campanhas curtas dificultam muito a renovação e fomentam a polarização”, avalia. O CAMP, segundo ele, tem mantido diálogo com o Senado, a OAB e o TSE, no sentido de discutir questões que envolvam o marketing político e mudanças na legislação eleitoral.

MAIS INFORMAÇÃO

Por fim, Gabriel Campos Soares da Fonseca, assessor especial da Presidência do STF, discorreu sobre a criação do Programa de Combate à Desinformação do Supremo, instituído pela Resolução 742/2021. Embora tenha sido inspirado no programa do TSE, há diferenças no escopo e nas competências das duas cortes.

“O Programa do Supremo parte do pressuposto que, na democracia, devemos combater desinformação com mais informação”, afirmou.

Fonte: STF

 

 


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