Campanha Salarial 2021: Atenção, servidores e servidoras de Divinópolis!

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O Sintram, Sintemmd e a Comissão Unificada, eleita para acompanhar as negociações da Campanha Salarial 2021 do funcionalismo municipal de Divinópolis, estiveram reunidos com representantes da administração municipal no último dia 07 de abril. A reunião foi coordenada pela vice-prefeita e secretária de governo, Janete Silva, que trouxe as informações referentes aos pontos de pautas apresentados pelos sindicatos, afirmando o que segue:

  1. Recomposição das perdas salariais derivadas da inflação do ano anterior no percentual de 5,2% (Gatilho Salarial) foi recusada na íntegra;
  2. Aumento no valor do vale-alimentação de R$8,00 para até R$15,00, dentro do atual mandato, e após alcançado esse valor, estabelecer a correção pelo índice do IPCA/Fundação Ipead/UFMG. A vice-prefeita manifestou que a intenção da administração é promover o aumento gradativo e que a equipe econômica já estava desenvolvendo estudos para aplicá-lo;
  3. Entrega de EPI’s para os servidores públicos em quantidade suficiente e com reserva para a segurança e saúde dos servidores. A vice-prefeita posicionou que estão assegurados os EPIs para todos os trabalhadores.
  4. Vacinação para os servidores públicos e, como grupo prioritário, os profissionais da Educação, para que seja estabelecido o retorno das aulas de forma presencial. A partir desse item, o senhor prefeito Gleidson Azevedo se fez presente na reunião e confirmou a informação da vice-prefeita que os profissionais da Educação serão vacinados, logo após a vacinação de idosos, caracterizando-os assim como grupo prioritário;
  5. Pagamento imediato da progressão horizontal (triênio) para todos os servidores na data do aniversário de posse e mudança da data-base da categoria de março para janeiro. Sobre o item, a vice-prefeita afirmou que será atendida a reivindicação do pagamento da progressão horizontal dentro do ano, em que se completa o tempo e no mês de aniversário de posse. Ficou posicionado pela vice-prefeita que a antecipação da data-base, de março para janeiro, enfrenta problemas de ordem financeira e técnica, mas que pode ser antecipada para fevereiro.
  6. Reposição das perdas salariais de anos anteriores. Relativo a esse ponto, a vice-prefeita descartou qualquer discussão a respeito.

Na oportunidade, foi proposto pelos sindicatos, que a administração municipal considerasse a possibilidade de escalonamento do índice de correção de 5,2%, para que ainda neste ano a recomposição fosse assegurada aos servidores.

Ficou estabelecido pela vice-prefeita que relativo ao vale-alimentação, Epis, vacinação, pagamento do triênio e antecipação da data-base da categoria seriam formalizados, via ofício, no prazo de 10 dias e a análise de parcelamento da revisão salarial (item 1) em 30 dias. Esse encaminhamento foi aceito pelos presentes.

Após o término da reunião, todos os participantes, representantes dos servidores, manifestaram expectativa positiva, frente à fala da vice-prefeita, Janete Silva. Em seguida, os representantes sindicais informaram em seus canais de comunicação os resultados alcançados na primeira rodada de negociação.

No entanto, no dia 20 de abril, já fora dos prazos estabelecidos pela administração municipal para o encaminhamento das respostas, foi enviado aos sindicatos ofício, que trata do posicionamento da administração relativo a todos os itens. Para surpresa e frustração de todos os representantes, que acompanharam a primeira reunião, a atual gestão não atendeu nem mesmo ao que já havia manifestado como aceito na primeira reunião, no Centro Administrativo, no último dia 07/04.

No ofício, a administração foi taxativa ao afirmar que sob o pretexto da Lei Complementar 173/2020, editada pelo Governo Bolsonaro, estaria impedida de atender a qualquer reivindicação, que estabeleça aumento de despesas com pessoal. No entanto, recomposição salarial não é aumento ou ganho real sobre os salários, é sim um direito previsto em Lei Municipal e garantia constitucional devida a todo trabalhador, para que seus salários não percam o poder de compra, diante da inflação, que aumenta, anualmente, valores de moradia, transporte, vestuário, itens básicos de alimentação, combustível, IPTU, etc.

Há que considerar as várias prefeituras da região Centro-Oeste – com arrecadação menor que Divinópolis e que também sofrem os impactos da pandemia, como qualquer município brasileiro – já cumpriram com essa obrigação patronal básica, prevista na Constituição Federal, devida a seus servidores. Trabalhadores esses que são fundamentais para o funcionamento da máquina pública e prestação de serviços à população, sobretudo nesta situação de pandemia, que escancara a importância do trabalhador municipal para a não instalação do caos social.

A lei 173/2020, que a Prefeitura de Divinópolis utiliza como negativa para não conceder a revisão salarial aos servidores em 2021 está clara em seu artigo 8º, inciso VIII, que não existe vedação neste quesito, uma vez que a revisão mantém o poder aquisitivo do trabalhador, ou seja, tem como objetivo reparar as perdas inflacionárias do ano anterior, direito esse expresso na Constituição Federal. Vejamos: “Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal.

Neste sentido a lei 173/2020 é clara e não está suspenso o exercício do direito constitucionalmente assegurado ao funcionalismo público de ter assegurada a revisão da remuneração e do subsídio, o legislador apenas asseverou no incisco VIII, que a medida adotada não importe em um percentual que esteja “acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal”.

A inflação conforme o índice IPCA do ano anterior ficou em 4,52% e conforme o anexo III enviado pela Secretaria Municipal de Fazenda de Divinópolis o impacto financeiro seria de R$ 925.291,66 e ainda que o gasto com a folha de pessoal esteja hoje em 46,65% e considerando o limite que é 54% é cabível a proposta de revisão pleiteada pela categoria.

Nosso pleito é que o gestor municipal cumpra com essa obrigação, uma vez que a data-base da categoria é março e nos contracheques do mês já deveria constar a revisão para todos os servidores. Como qualquer outro trabalhador, o servidor municipal sofre com os impactos da inflação em seus salários. A grande maioria dos trabalhadores da Prefeitura, cerca de 80%, recebem pouco mais que um salário mínimo. Não estamos reivindicando regalias, apenas o que nos é de direito!

Há que frisar que nesta situação de pandemia o servidor cumpriu com êxito o dever de prestar assistência à população em todas as frentes. Inclusive, muitas das vezes, em condições inadequadas de trabalho, com falta de equipamentos de proteção, arriscando a própria vida, devido ao exercício da função.

 Ao negar o direito básico do servidor à revisão salarial estabelece uma injustiça e total desvalorização ao funcionalismo municipal, que cumpre diariamente com suas obrigações! Os sindicatos irão continuar lutando para que o direito à revisão seja garantido. São vários pais e mães de família, aguardando pela devida correção anual de seus salários!

Nossa luta é a favor da recomposição salarial, direito assegurado em Lei e que deve ser cumprido pelo gestor municipal.  Como há deveres, há direitos! Que a atual administração possa cumprir com a parte que lhe cabe, pois continuaremos na luta!

Diretoria Sintram, Sintemmd e Comissão Unificada de Servidores.

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