Câmara aprova projeto para reduzir fila no INSS; quase 7 milhões de pessoas estão na fila de espera

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que cria um programa para diminuir a fila de espera por perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Projeto de Lei 4.426/23, do Poder Executivo, será enviado à sanção presidencial.

Aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), o texto também concede reajuste salarial para policiais do Distrito Federal e prorroga contratos temporários de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Enviado ao Congresso para substituir a Medida Provisória 1.181/23 sobre o mesmo tema, o projeto cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) para reduzir o tempo para análise dos processos represados sobre benefícios.

Segundo o governo, quando da edição da MP, havia cerca de 6,4 milhões de processos com tempo de análise superando 200 dias. Uma das novidades no texto de André Figueiredo é a possibilidade de uso da telemedicina para a perícia.

O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da publicação da futura lei, prorrogáveis por mais três meses a depender de parecer de um comitê de acompanhamento.

Para acelerar o andamento dos processos relativos a servidores públicos, o projeto também permite ao Executivo aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data de publicação da futura lei para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a realização da perícia oficial.

O programa de redução de fila abrangerá os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado.

Em relação aos serviços médicos periciais, serão contemplados aqueles realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular desse serviço ou realizados em unidades com prazo de agendamento superior a 30 dias, assim como os relativos a servidores públicos federais ou com prazo judicial expirado. A análise de documentos pelo médico perito só será contada se realizada em dias não úteis.

TELEMEDICINA

O texto autoriza o Ministério da Previdência Social a utilizar a telemedicina na perícia médica federal em municípios com difícil provimento de médicos peritos e/ou tempo de espera elevado, conforme lista elaborada pela pasta.

No entanto, também em outras situações o uso da telemedicina poderá ocorrer, conforme situações e requisitos definidos em regulamento.

Assim, se a iniciativa virar lei, os benefícios de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente poderão ser concedidos por meio de perícias realizadas com a tecnologia da telemedicina, inclusive para substituir o deslocamento do perito à residência do segurado quando de sua impossibilidade de locomoção ou para verificar se continua com a condição que lhe deu direito ao benefício.

A exceção continua para os casos em que for exigido o exame médico-pericial presencial do requerente. Se ocorrer o cancelamento de agendamento para perícia presencial, o horário vago poderá ser usado para o uso da telemedicina a fim de atender o próximo da fila se ele tiver disponibilidade de se submeter à perícia remota nesse horário. Figueiredo estendeu o uso desse método também para as pessoas com deficiência a fim de exercerem seus direitos garantidos em lei, como acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

BÔNUS

Para remunerar o serviço adicional dos servidores envolvidos, a proposta cria uma espécie de bônus, denominado pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) ou da perícia médica federal (Perf-PMF). O primeiro terá valor de R$ 68, e o segundo de R$ 75.

Esse adicional não será incorporado aos vencimentos, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não sofrerá desconto da Previdência.

Caso haja pagamento de hora extra ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho, o Perf não será pago.

Entretanto, o relator incluiu dispositivo para permitir o pagamento em dias úteis após as 18 horas se o servidor não receber hora extra.

SERVIDORES

Um ato conjunto dos ministérios da Gestão e Inovação e da Previdência Social fixará meta específica de desempenho para os servidores públicos em relação à demanda ordinária do órgão, cujo cumprimento será requisito para seu ingresso no programa.

Esse ato também disciplinará os procedimentos para o funcionamento do programa e definirá a ordem de prioridade para os processos, perícias médicas e análises documentais, fixando ainda o limite de pagamento dos bônus.

Poderão participar do programa os servidores da carreira do seguro social e das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da previdência social.

As atividades do programa não poderão afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social.

Para evitar questionamentos sobre a validade do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) de perito médico federal que atuar em outro estado, o relator muda a lei do CRM para dispensar médico perito de realizar novo registro em outro estado quando em cumprimento de dever funcional.

COMITÊ

Um comitê composto por representantes desses dois ministérios e da Casa Civil fará a avaliação e o monitoramento periódico dos resultados do programa, além de contribuir para a governança e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho a fim de evitar a recorrência dos motivos que levam ao acúmulo de processos.

A estimativa do governo é que o programa custe cerca de R$ 129 milhões em 2023 e igual valor em 2024.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 


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