Comissão declara Projeto para renovação dos contratos dos agentes de saúde inconstitucional e proposta deve ser arquivada

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A Comissão de Justiça da Câmara declarou a inconstitucionalidade do projeto de lei que pede a prorrogação dos contratos temporários (Foto: Jotha Lee/Sintram)

Restando apenas três dias úteis para o fim do vínculo contratual entre a Prefeitura de Divinópolis e 111 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias, o Executivo se mantém em silêncio diante da possibilidade de não receber autorização legislativa para a renovação em caráter excepcional dos contratos de trabalho. A renovação está prevista no Projeto de Lei 55/2023, protocolado pelo Executivo no último dia 17, com pedido de urgência, uma vez que os contratos temporários dos agentes vencem na próxima segunda-feira e não poderão ser renovados sem autorização da Câmara.

Na semana passada, a Comissão de Administração da Câmara, presidida pelo vereador Edsom Sousa (Cidadania), encaminhou notificação ao prefeito declarando ilegal o Projeto de Lei 55.  Na notificação, a Comissão informou que o projeto não poderia ser colocado em votação, uma vez que fere dispositivos constitucionais. A Prefeitura contestou e, entre outros argumentos, afirmou que a própria Constituição garante ao cidadão o direito de acesso aos serviços de saúde, o que justificaria a renovação dos contratos dos agentes de saúde.

A Prefeitura admite que a manutenção dos serviços depende da renovação dos contratos dos agentes e caso isso não ocorra, dezenas de cidadãos ficarão sem assistência. “A manutenção dos serviços pertinentes [aos agentes de saúde] depende da manutenção da contratação em questão, a bem da coletividade”, diz a Prefeitura no ofício de contestação encaminhado à Câmara.

Considerando os prazos regimentais e a hipótese de que o Projeto 55 seja levado a plenário, não haverá tempo hábil para votação da proposta antes do fim dos contratos. A Prefeitura terá que lidar com uma situação emergencial, porém até a postagem desta reportagem, às 15h40, não havia tornado público nenhum plano de contingência para enfrentar a desassistência a dezenas de cidadãos.

As 16h desta quarta-feira (26), a Câmara publicou o parecer da Comissão de Justiça ao Projeto, cuja conclusão foi pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Como a Comissão de Administração, em notificação prévia ao prefeito, já havia concluído pela ilegalidade do Projeto, esse deve ser o teor do seu parecer que ainda não foi publicado. Dessa forma, o projeto será arquivado.

Leia a íntegra do Parecer da Comissão de Justiça

DENÚNCIAS

Nesta terça-feira (25) a Câmara anexou ao Projeto de Lei 55 três denúncias formuladas por um servidor público contra a Prefeitura de Divinópolis ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério da Previdência. O servidor autor das denúncias faz parte de um dos Conselhos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Diviprev), que pede fiscalização ao excesso de contratações temporárias, prática recorrente da atual gestão de Divinópolis.

Na denúncia, o servidor aponta os reflexos das contratações temporárias no crescimento do déficit atuarial do Diviprev, que esse ano ultrapassou a R$ 1,6 bilhão. De acordo com a denúncia, a opção da Prefeitura pelos contratos temporários é motivada por economia, uma vez que “o servidor contratado tem um custo [previdenciário] menor em relação ao efetivo, pois o repasse patronal ao INSS fica mais vantajoso, na casa de aproximadamente 22%, quando comparado ao Diviprev (…)”.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

** Essa reportagem foi atualizada as 16h15 para acrescentar a informação sobre o parecer da Comissão de Justiça da Câmara


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