Caixa tem 30 dias para desocupar imóveis do Minha Casa Minha Vida ocupados ilegalmente em três conjuntos habitacionais de Divinópolis

Compartilhe essa reportagem:

O Juiz da 1ª Vara Federal da Justiça Federal de Divinópolis deferiu, nesta semana, o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), na Ação Civil Pública que tem por objeto a situação dos imóveis dos residenciais Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras, todos pertencentes do programa Minha Casa Minha Vida. Dezenas de imóveis, conforme detectou a Justiça, estão ocupados irregularmente e o MPF solicita na ação que os imóveis sejam devolvidos.

Na decisão, o magistrado determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) retome ou reforce as medidas de gestão dos imóveis alienados pelo programa Minha Casa Minha Vida, nos residenciais Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras. A CEF tem prazo de até 30 dias para apresentar nos autos o cronograma detalhado de atuação.

A documentação a ser apresentada deve contemplar a adoção de medidas extrajudiciais previstas na Lei nº 9.514/97 para apuração e retomada dos imóveis cuja ocupação tenha sido identificada como irregular.

Outro ponto a ser apresentado pela CEF é o ajuizamento das respectivas ações de reintegração de posse. Em caso de negativa de desocupação por alguns moradores, com prazo máximo de 180 dias para a execução de todas as ações a cargo da instituição.

Fonte: Diretoria de Comunicação/PMD
Foto: Os maiores problemas foram verificados no conjunto habitacional Jardim Copacabana (Foto: Prefeitura de Divinópolis)

 

 

 


Compartilhe essa reportagem: