Auxílio emergencial de R$ 200 em Itapecerica será pago com reforço de R$ 250 mil devolvidos pela Câmara Municipal

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A Câmara Municipal de Itapecerica reuniu-se extraordinariamente na noite desta terça-feira (6) para votar o Projeto de Lei 12/2021, do Prefeito Wieley Reis, o Têko (Podemos). A proposta, aprovada por unanimidade, criou o auxílio emergencial municipal de R$ 200,00.

O Auxílio Emergencial será pago durante três meses para pessoas em situação de vulnerabilidade social ou extrema pobreza agravada pela pandemia. Alguns grupos de profissionais autônomos que tiveram sua condição profissional atingida pela pandemia e pelas medidas de restrição sanitária também terão direito ao benefício.

Em declaração ao site do Legislativo Municipal, o presidente da Câmara, Gleyton Luiz Pereira (Avante) disse que sua gestão conseguiu fazer uma importante economia de recursos nos três primeiros meses do ano e o dinheiro será devolvido à Prefeitura para ajudar no pagamento do auxílio. “Conversei por diversas vezes com o Prefeito sobre o tema e coloquei a Câmara à disposição para ajudar a nossa população com um projeto dessa natureza. Essa proposta se torna realidade hoje, com a aprovação dos meus nobres colegas vereadores. Esse projeto só foi possível graças à parceria da Câmara Municipal em compromisso firmado com o Prefeito. Devolveremos cerca de R$ 250 mil que serão utilizados no pagamento do Auxílio Emergencial Municipal. Conseguimos fazer uma grande economia em um orçamento apertado, através de uma gestão enxuta e inteligente que prioriza o que deve ser priorizado. Em três meses, economizar mais de R$ 200 mil não é fácil. Fizemos algo inédito e vamos alcançar coisas maiores para ajudar o povo de Itapecerica”, declarou o presidente da Câmara.

A Câmara Municipal de Itapecerica tem um orçamento de R$ 2.663.000,00 para 2021. Portanto, o montante devolvido pelo Legislativo Municipal para a criação do auxílio, representa 9,38% de todo o orçamento para esse ano.

BENEFICIADOS

Somente terão direito ao Auxílio Emergencial Municipal os cidadãos com residência fixa no município de Itapecerica. Serão consideradas aptas a receber o benefício as pessoas que se enquadram nas seguintes condições:

– Famílias em situação de extrema pobreza, assim consideradas aquelas que já estão cadastradas e em acompanhamento pelos órgãos de assistência social do município: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), na data base de 1º de fevereiro de 2021.

– Os seguintes profissionais autônomos constantes do Cadastro Municipal na data base de 1º de fevereiro de 2021: lavadores de veículos; ambulantes de venda de mercadorias e alimentos em vias e logradouros públicos; barbeiros, cabeleireiros, maquiadores, manicures/pedicuras e esteticistas; DJs; educadores físicos autônomos, registrados de acordo com a Lei Federal Nº 9.696/1998; organizadores de eventos, decoradores e cerimonialistas.

– Proprietários de vans ou veículos de transporte escolar que tiveram seus contratos suspensos ou interrompidos em virtude da paralisação das atividades.

– Proprietários de bares, botequins ou similares constantes do Cadastro Municipal na data base de 1º de fevereiro de 2021.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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