Autor: Jota

Lula sancionou lei que prevê pagamento de despesa de transporte para agente de saúde que usa veículo próprio

Lula sancionou lei que prevê pagamento de despesa de transporte para agente de saúde que usa veículo próprio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que prevê o pagamento de despesas de locomoção a agentes de saúde e de combate às endemias que usam veículo próprio para trabalhar. O texto foi aprovado pelo Congresso em julho e sancionado nesta quarta-feira (6) em reunião no Palácio do Planalto.

“Sancionei o vale-transporte para os agentes de saúde…Não é exatamente isso, mas uma indenização a esses profissionais de saúde que usam seus veículos próprios para trabalhar salvando vidas nas cidades, combatendo a dengue, por exemplo. Uma demanda antiga atendida pelo nosso governo”, escreveu Lula em publicação nas redes sociais.

Atualmente, a Lei 11.350 de 2006, que trata da atuação dos agentes de saúde, já determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios forneçam ou paguem pelo transporte desses profissionais em serviço, mas não cita a possibilidade de indenizá-los pelo uso de veículo próprio.

Autor da proposta, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) destacou a importância do trabalho dos agentes de saúde e de combate às endemias. “Eles que cuidam, na ponta, daquelas famílias que você menos imagina, eles que chegam na zona rural, onde não tem asfalto, energia, política pública, mas tem um agente comunitário levando o mínimo de solução ou de alento para aquelas famílias”, disse durante a reunião no Palácio do Planalto.

Para Rocha, em algumas situações, é mais vantajoso ou ainda a única opção para os agentes e para a administração pública que o servidor utilize o próprio transporte.

“Hoje, muitos deles fazem [o trabalho] com tanto amor que usam seu transporte particular, sua moto, seu carrinho. E o prefeito, também sensível, muitas das vezes, dava pedalada fiscal no seu orçamento, para poder botar o combustível naquele carro e na moto porque ele não tem como dar vale transporte em um lugar onde não existe transporte público. Agora, ele vai fazer de forma legalizada”, disse.

“Quem tiver seu próprio veículo, que quiser colocar a disposição, quando estiver a trabalho, o prefeito vai poder custear esse trabalho importante desses profissionais do bem”, acrescentou o senador.

Fonte: Agência Brasil

Escolas de Minas que recusarem matrículas de alunos com deficiência terão que justificar a medida por escrito

Escolas de Minas que recusarem matrículas de alunos com deficiência terão que justificar a medida por escrito

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (6), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de LeI 1.445/23, que originalmente determina a suspensão do credenciamento de instituições privadas que negarem matrícula aos alunos com deficiência ou com transtorno do espectro autista (TEA) no Estado.

De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), a matéria teve como relatora a presidente da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT). Ela foi favorável à proposição a partir de um novo texto apresentado (substitutivo nº2). O projeto está pronto pra ir ao Plenário, em 1º turno.

O novo texto acata algumas alterações sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a proposta anteriormente. Entre elas, deixa de determinar a suspensão de credenciamento da instituição infratora, medida de caráter administrativo a cargo dos órgãos competentes do Estado, no caso, o Conselho Estadual de Educação (CEE), com a homologação da Secretaria de Estado de Educação.

A proposta também acrescenta dispositivo na Lei 24.844, de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação.

Dessa forma, fica acrescentado à norma que, na hipótese de estabelecimento privado de ensino integrante do Sistema Estadual de Educação recusar matrícula ao estudante com deficiência, as razões da negativa deverão ser formalizadas por escrito em documento assinado pelo responsável da escola, a ser entregue aos pais ou responsável pelo estudante no ato da solicitação da matrícula. Essa previsão já estava contida no projeto original.

Ainda segundo esse novo texto, o estabelecimento de ensino fica obrigado a divulgar, em local visível, que a recusa de matrícula de aluno em razão de sua deficiência é crime.

Órgãos do Sistema Estadual de Educação competentes pela supervisão de estabelecimentos privados de ensino adotarão as providências cabíveis em caso de descumprimento do disposto.


Fonte: ALMG