Autor: Jota

Depoimento de Mauro Cid revela como agronegócio participou do financiamento do golpe

Depoimento de Mauro Cid revela como agronegócio participou do financiamento do golpe

General da Reserva, Mário Fernandes (Foto: Agência Brasil)

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, disse que o general da reserva Mário Fernandes, um dos denunciados pela tentativa de golpe de Estado, estava entre os que mais pressionavam o ex-presidente Jair Bolsonaro a tomar alguma medida de intervenção contra a democracia nos dois meses entre o fim das eleições de 2022 até a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro de 2023. Os detalhes constam em material de áudio e vídeo de delação premiada do militar liberado nesta quinta-feira (20) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que detalha um plano de ruptura institucional movido pelo ex-presidente e aliados.

A delação de Cid, que trabalhou ao lado de Bolsonaro durante todo mandato presidencial, serviu de base para a denúncia apresentada na terça-feira (18) em que o procurador-geral da Republica, Paulo Gonet, acusou o ex-presidente e o próprio Cid, além de outras 32 pessoas, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Fernandes, que é general do Exército e, no fim do mandato de Bolsonaro, foi secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência, já foi comandante dos kids pretos, força de elite do Exército. De acordo com a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), ele ficou responsável por coordenar as ações de monitoramento e assassinato de autoridades públicas, incluindo do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do próprio ministro Alexandre de Moraes, que presidia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse plano de atentado, descoberto pelos investigadores, era chamado de Punhal Verde e Amarelo.

“Ele [Fernandes] era um general que estava muito ostensivo, inclusive nas redes sociais. Estava com os manifestantes o tempo todo, estava indo lá. Inclusive, o general Freire Gomes [então comandante do Exército] até cogitou punir ele, porque ele estava muito ostensivo na pressão para que os generais para que pudessem fazer alguma coisa. Ele estava bem, digamos, raivoso. Era o que mais impulsionava o presidente [Bolsonaro] a fazer alguma coisa”, citou Mauro Cid na delação.

Fernandes foi preso no fim de novembro do ano passado, em operação da Polícia Federal (PF) que descobriu os planos para assassinar autoridades e instalar o caos no país. A investigação apontou que ele seria um dos militares “mais radicais” da trama golpista e que teria atuado como elo entre os manifestantes acampados em quarteis generais pelo país após as eleições de 2022, o governo federal e militares de diferentes patentes.

Segundo Mauro Cid, além de Mário Fernandes, outro envolvido nos planos golpistas é o general Walter Braga Netto, que também está preso em unidade do Exército no Rio de Janeiro.

“Braga Netto conversava todo dia com Bolsonaro, de manhã e no final da tarde, durante o período, após a derrota eleitoral, em que Bolsonaro ficou recluso no Alvorada”, afirmou Cid.

O delator contou que foi ele mesmo quem agendou uma reunião, na casa de Braga Netto, no dia 12 de novembro de 2022, da qual também participaram dois coronéis do Exército: Rafael Oliveira e Ferreira Lima. Foi este o encontro que iniciou o planejamento dos atentados contra Lula, Alckmin e Moraes. No entanto, Cid disse que saiu da reunião antes que o plano fosse discutido, por orientação de Braga Netto, para evitar conexão direta com o então presidente Jair Bolsonaro. Apesar disso, de acordo com a PGR, Jair Bolsonaro estava ciente e concordou com o planejamento e a execução de ações para os atentados contra a vida das três autoridades.

“Eu não participei do planejamento, não sabia qual era o objetivo, até pelo princípio da compartimentação, que é clássico na inteligência, nas Forças Especiais, só sabe e só pergunta o que você precisa saber. Só me ative a ajudar com o que eles demandavam. Não tinha noção que pudesse ser algo grave assim, de sequestro, assassinato, até que ponto eles podiam chegar”, disse Cid no depoimento a Alexandre de Moraes.

R$ 100 MIL DO AGRONEGÓCIO

Em uma dessas demandas, o coronel Rafael Oliveira pediu a Cid que buscasse recursos para viabilizar o plano. Cid então teria procurado inicialmente um tesoureiro do Partido Liberal (PL), o partido de Bolsonaro, mas, diante da negativa, recebeu, no início de dezembro, no Palácio do Planalto, o valor em espécie de R$ 100 mil. O dinheiro foi entregue em mãos pelo próprio general Braga Netto, que disse ter obtido a quantia com o “pessoal do agronegócio”.

Na delação premiada, Cid revelou que Braga Netto, juntamente com os coronéis Oliveira e Ferreira Lima, concordavam com a necessidade de ações que gerassem uma grande instabilidade e permitissem uma medida excepcional pelo presidente da República que impedisse a posse de Lula, então presidente eleito.

Apesar de Mário Fernandes ser do alto escalão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na época ocupada pelo general Luiz Eduardo Ramos, a delação de Mauro Cid exime Ramos de envolvimento direto na trama, por causa de seu afastamento de Bolsonaro no período. Ramos não consta na lista de denunciados pela PGR.

“O general Ramos foi completamente alijado do processo. Ele teve alguns problemas com o presidente. Ele até achava que seria o ministro da Defesa, o presidente não nomeou. O presidente foi, devagarzinho, escanteando ele. Tanto que, no final do ano, ele não apareceu. O senhor pode perceber que não tem nenhuma mensagem dele. Ele queria ser o ministro da Defesa e o presidente não quis colocar ele”.

Com Agência Brasil

Justiça condena município de Divinópolis a pagar indenizações a uma família por danos ambientais provocados pelo lixão

Justiça condena município de Divinópolis a pagar indenizações a uma família por danos ambientais provocados pelo lixão

Procuradoria aponta pontos de contestação e vai recorrer da decisão

A 130 metros do lixão está a residênica da família que ganhou a ação judicial (Foto: Reprodução/Perícia Técnica)

O município de Divinópolis foi condenado em primeira instância a pagar indenizações a uma família por danos ambientais provocados pelo lixão. Cada uma das quatro pessoas que compõem o grupo familiar deverá receber indenizações de R$ 50 mil, corrigidos pela taxa selic do Banco Central. São R$ 25 mil por danos morais e mais R$ 25 mil por desvalorização do imóvel, onde a família reside, por danos ambientais.

ENTENDA

O caso se arrasta desde 2002, quando a Prefeitura iniciou processo de desapropriação de parte do terreno da Família Pereira, para expansão da área do lixão, que a Prefeitura ainda insiste em classificar como aterro sanitário. Entretanto, de acordo com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o depósito de resíduos urbanos em Divinópolis está classificado como “lixão”, uma vez que não atende às regras ambientais para classificação como aterro sanitário e não possui licenciamento.

O terreno da família Pereira, originalmente com 55,7 ha foi fatiado pela desapropriação. Foi desapropriada uma área 18,7 ha para ampliação do lixão e mais 1 ha para a construção do Centro de Controle de Zoonoses, o Crevisa.

Em 2015, após a expansão do aterro sanitário, a família começou a sentir os efeitos da poluição causada pelo lixão. A casa onde cinco membros da família continuam residindo está a 130 metros de onde o lixo urbano é depositado sem nenhum tipo de cobertura ou tratamento. A família alegou na ação que o “lixão municipal, vizinho à área remanescente do imóvel de sua propriedade, causa-lhes uma série de prejuízos decorrentes da poluição gerada, tornando seu imóvel depreciado”. A família alegou, ainda, que após tantos anos, o lixão continua funcionando sem licenciamento ambiental.

O laudo pericial que instruiu o processo, assinado pelo especialista de engenharia sanitária, Fernando Augusto Soares, relata que “a propriedade em questão faz limite com o imóvel onde acontece a aterragem, estando a menos de 130 metros das operações, com alta influência direta relativa aos aspectos ambientais do local, mesmo que o aterro esteja em operação com aspectos e situação controláveis, o que não ocorre atualmente”.

E prossegue: “Como em toda região ao entorno do empreendimento, os principais fatores de influência estão relacionados à contaminação do lençol freático e à potencial poluição dos recursos hídricos superficiais, que recebem a contaminação, devido ao chorume que infiltrara após o tratamento eficiente ou que infiltrou na época em que o aterro não era dotado de dispositivos de controle”.

Ainda segundo o laudo, ainda há problemas com as nascentes que há na região. “A possível contaminação de água não impede somente os usos consultivos e não consultivos da água disponível na localidade, mas impossibilita ou provoca incertezas quanto ao seu uso na irrigação, dessedentação animal, recreação, lazer ou usos indústrias”.

O laudo diz que ainda que “outro fator preponderante é a disseminação de vetores, principalmente insetos, répteis e aves, que sofreram um boom populacional na região, desde a época que o local era considerando um lixão a céu aberto. Mesmo com os controles atuais, é perceptível a presença desses animais no entorno, principalmente avifauna, que podem prejudicar atividades rurais. Durante a diligência foi averiguada a presença das grandes populações de aves, bem como de moscas e mosquitos na área da propriedade. Ressalta-se que foi relatado pelo proprietário que é muito comum o aparecimento de roedores, répteis e cobras”.

SENTENÇA

Na sentença, o juiz Fernando Lino dos Reis, da Vara de Fazendas Públicas e Autarquia, destacou que “na realidade, vejo que a responsabilidade do réu é inclusive subjetiva, pois evidente que, sendo sabido dos impactos do aterro sanitário no entorno, a rigor deveria ter promovido a integral desapropriação do imóvel dos autores, e não apenas onde diretamente instalou o aterro”. O juiz destacou, ainda, que as indenizações acabam saindo do bolso do contribuinte. “As indenizações pagas pela fazenda pública [Prefeitura] são suportadas pelo erário e, por via reflexa, por toda a coletividade”, destacou Fernando Lino.

O município de Divinópolis foi condenado duas vezes no processo. A primeira condenação, de R$ 25 mil para cada um dos quatro autores da ação, foi pelos danos ambientais provocados na propriedade da família. A segunda condenação, também de R$ 25 mil individuais, foi por danos morais. Esses valores serão recalculados, já que serão acrescidas correções de acordo com a variação dos juros da taxa selic a partir de 2015.

Leia a íntegra da sentença

O QUE DIZ A PREFEITURA

Em nota encaminhada ao Portal do Sintram, a Prefeitura destacou que a ação é de 2015. “A ação não tem qualquer vínculo com as decisões ou atitudes da atual gestão municipal. O município tomou conhecimento da sentença recentemente proferida, e após uma análise preliminar, foram identificados pontos passíveis de contestação. Em razão disso, a administração municipal tomará as providências cabíveis e interporá recurso de apelação dentro do prazo legal”, informou. “Vale ressaltar que a decisão ainda está sujeita a recursos, ou seja, não é uma determinação a ser cumprida imediatamente. O Tribunal de Justiça (segunda instância) poderá, ao avaliar o caso, manter, modificar ou reformar a sentença”, acrescentou a nota da Prefeitura.

Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação