Autor: Jota

Três desembargadores são condenados por venda de sentenças a organizações sociais

Três desembargadores são condenados por venda de sentenças a organizações sociais

Os desembargadores Marcos Pinto, José da Fonseca e Fernando Zorzenon: condenados por venda de sentenças (Foto: Colagem)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quinta-feira (13) três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1) no âmbito da operação Mais Valia, que apurou um esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel.

O desembargador Marcos Pinto da Cruz foi condenado a 20 anos e três meses de prisão, enquanto José da Fonseca Martins Júnior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva receberam a sentença de 16 anos e três meses, também em regime inicial fechado.

Eles foram considerados culpados por crimes como associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. Eles ainda podem entrar com recursos contra a condenação no próprio STJ.  Um quarto desembargador, Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, foi absolvido de todas as acusações, por unanimidade.

Os quatro investigados estão afastados de suas funções e assim permanecerão até o transito em julgado da ação penal, ou seja, até que não seja mais possível nenhum tipo de recurso, seja da defesa ou da acusação, decidiu o STJ. No caso dos três condenados, foi determinado a perda do cargo público.

VENDA DE DECISÕES

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os três desembargadores condenados cobravam propina para dar decisões favoráveis a organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e créditos tributários a receber do estado do Rio. Os valores recebidos indevidamente chegam a R$ 1,8 milhão.

O esquema é um desdobramento do escândalo que levou ao impeachment do ex-juiz federal e ex-governador Wilson Witzel, que foi denunciado junto com os desembargadores, mas teve sua parte do processo remetida à primeira instância após perder o cargo. Outro denunciado foi o ex-secretário de Saúde do Rio, Edmar Santos, que fechou acordo de colaboração premiada e delatou o esquema no TRT-1.

Segundo as investigações, foi Marcos Pinto da Cruz que propôs a Santos a inclusão de algumas OS’s e empresas em um plano especial de execução judicial, de modo que elas fossem cooptadas a contratar determinados escritórios de advocacia para representá-las na Justiça trabalhista.

Esses escritórios, então, desviavam parte dos honorários para os desembargadores, que proferiam as decisões favoráveis, fosse extinguido débitos ou determinando o pagamento de créditos tributários.

Ex-presidentes do TRT do Rio de Janeiro, Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior foram coniventes e também se beneficiaram do esquema, segundo a investigação.

No julgamento, prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que analisou as mais de 180 mil páginas do processo. Para ela, as provas trazidas ao caso, incluindo áudios de interceptações telefônicas, não deixam dúvida sobre a prática dos crimes.

“O conjunto de provas carreadas aos autos demonstra a instalação de associação criminosa de altíssimo vulto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, estruturalmente formada para a venda de decisões judiciais em troca do pagamento de propina”, disse ela.

A relatora foi seguida pelos ministros Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão, Sergio Kukina, Humberto Martins, Mauro Campbell e Assussete Magalhães. Ficaram vencidos Og Fernandes, Antonio Carlos Ferreira, Raul Araújo e Marco Buzzi, que divergiram em relação ao cálculo da pena dos acusados.

Defesas

As defesas dos acusados sempre sustentaram a inocência dos desembargadores, alegando perseguição de natureza política, entre outros argumentos. A Agência Brasil tenta contato com os advogados dos desembargadores condenados.

Com Agência Brasil

Sete deputados federais vão perder os mandatos por infringir regras das sobras eleitorais

Sete deputados federais vão perder os mandatos por infringir regras das sobras eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que sete deputados federais podem perder os mandatos. A decisão tem validade imediata, mas depende da Justiça Eleitoral e a Câmara dos Deputados para ser efetivada.

A decisão foi tomada no processo no qual a Corte derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara. As regras são usadas para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Com a decisão, a bancada do Amapá, formada por oito deputados, deve ser a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações devem atingir os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

As vagas devem ser preenchidas por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).

ENTENDA

Em fevereiro do ano passado, os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

A decisão do Supremo permitiu que todos os partidos e candidatos concorressem sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais.

A Corte considerou que o novo entendimento era aplicável às eleições de 2024. Dessa forma, os sete deputados não seriam atingidos.

Na sessão desta quinta-feira, os ministros julgaram recursos dos partidos para que as novas regras das sobras sejam aplicadas às eleições de 2022, pleito no qual os sete parlamentares foram eleitos.

Por 6 votos a 4, os ministros decidiram que as regras são aplicáveis às eleições de 2022, e os deputados devem ser substituídos.

Com Agência Brasil