Autor: Jota

Justiça condena delegados e policiais por organização criminosa

Justiça condena delegados e policiais por organização criminosa

 

A Justiça do Rio condenou o delegado da Polícia Civil Rodrigo Santoro a 16 anos e quatro meses de reclusão e o policial civil aposentado Delmo Fernandes, a 53 anos e 10 meses de prisão, ambos em regime fechado, por chefiarem uma organização para prática de atividade criminosa, extorsão mediante sequestro, usurpação de função pública e corrupção. A decisão é do juiz da 2ª. Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz, Juarez Costa de Andrade. Na decisão, o juiz também condenou o delegado da Polícia Civil Thiago Luis Martins da Silva a pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado, por integrar a quadrilha.

Também foram condenados um policial civil, um policial militar, um bombeiro militar e um informante, que atuavam sob o comando de Rodrigo e Delmo, as sentenças que variaram de 3 a 30 anos de reclusão. O magistrado determinou, ainda, a perda do cargo público dos dois delegados e dos policiais civis e militares condenados. Por ser aposentado e estar em inatividade, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Delmo Fernandes não pôde ter cassado seus proventos.

“Na decisão, o juiz Juarez de Andrade escreveu que “a análise da presente ação penal demonstra robusto contorno da incidência do delito previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013. Como esclareceu a denúncia, tratava-se de estrutura organizada, com hierarquia e comando estável e persistente. Sintoma maior disto é que os policiais componentes do núcleo duro da organização acompanhavam o delegado Rodrigo Santoro e o chefe Delmo Fernandes”.

Em um segundo processo, envolvendo os mesmos crimes, também sob a chefia de Rodrigo e Delmo, o juiz Juarez Costa de Andrade condenou o policial civil Carlos Tadeu Gomes Freitas Filho a pena de 119 anos de reclusão. Outros dois policiais, Xavier Fernandes Coelho e Rafael Ferreira dos Santos, também foram condenados, respectivamente, a 80 anos e 59 anos de prisão. Neste processo, foram condenados, ainda, outros cinco policiais civis e mais seis réus. Todos os oito policiais civis também tiveram decretadas a perda do cargo público.

AÇÃO

Os dois processos são oriundos da Operação Quarto Elemento, operação conjunta do Ministério Público e da Corregedoria da Polícia Civil deflagrada em setembro de 2017 para combater a organização criminosa criada utilizando a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, conforme a denúncia do Ministério Público.  Os crimes foram praticados entre os anos de 2016 e 2017, inicialmente na sede da 34ª Delegacia de Polícia [Bangu]. Posteriormente, na sede da 36ª Delegacia de Polícia[Santa Cruz]e, finalmente, na sede da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Niterói.

Integrada por policiais civis, informantes da polícia e, também, policiais militares, a organização criminosa criou, segundo a denúncia, uma estrutura ordenada com divisão de tarefas entre os integrantes com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica. Uma das ações da quadrilha era voltada para a obtenção de informações sobre pessoas envolvidas com atividades ilícitas para exigir dinheiro para que elas não fossem presas. Os policiais também permitiam aos informantes o uso de distintivos e armas de fogo da polícia e até a direção de veículos da instituição para a prática de crimes.

Fonte: Agência Brasil

 

 

Câmara aprova projeto sobre normas gerais das polícias militares e proíbe policiais de emitir opiniões públicas sobre política

Câmara aprova projeto sobre normas gerais das polícias militares e proíbe policiais de emitir opiniões públicas sobre política

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei que cria a lei orgânica nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores, e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.

A todo caso, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.

O texto lista 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.

O texto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía se perdê-la, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte do cônjuge e do dependente.

FORÇA COMEDIDA

Na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), o relator incluiu como princípio dessa política o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.

MANIFESTAÇÕES

Quanto à liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória.

Entretanto, conforme emenda do deputado Nicoletti (União-RR), embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço.

A emenda também muda definições sobre competências de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados.

REDES SOCIAIS

O policial ou bombeiro também não poderá manifestar sua opinião sobre matéria de natureza político partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar.

Em relação ao militar veterano da reserva remunerada, deve-se seguir a Lei 7.524/86, que permite a expressão livre de opinião sobre assunto político, conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público, independentemente das disposições constantes dos regulamentos disciplinares.

REQUISITOS DE INGRESSO

Entre os requisitos para ingresso nessas carreiras, o interessado não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do respectivo ente federado.

Ele deverá ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção; comprovar, na data de admissão, incorporação ou formatura, o grau de escolaridade superior; e não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, obscenidades, ideologias terroristas que façam apologia à violência ou às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.

A exigência de curso superior para ingresso deverá valer depois de seis anos da publicação da futura lei. A instituição poderá optar por formar o policial em curso com equivalência à graduação de bacharel em direito ou em ciências policiais, conforme critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Para as mulheres, o texto reserva 20% das vagas dos concursos públicos. Na área de saúde, elas concorrerão também à totalidade das vagas além da aplicação dessa cota.

Na organização das escolas vinculadas a essas corporações, o texto permite a oferta de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu com equivalência com os demais cursos regulares de universidades públicas.

ARMAMENTOS

Sobre o controle de armamentos, o texto aprovado pelos deputados especifica que deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.

Confira outros pontos do PL 4363/01:

  • após pedido dos interessados, os policiais ou bombeiros poderão exercer funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais;
  • esses profissionais e suas corporações terão exclusividade no uso de denominações, vedado o uso de termos como “bombeiro” ou “corpo de bombeiros” por instituições ou órgãos civis de natureza pública ou o uso isolado ou adjetivado pela expressão “civil” por pessoas privadas.
  • deverá ser criado o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Bombeiros Militares (CNCGBM), a ser integrado por todos os comandantes gerais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias