Atendimento presencial do Procon em Divinópolis está suspenso até 27 de março

Na edição do Diário Oficial de hoje(20/03) foi publicada a Portaria 01/2020, que suspende temporariamente o atendimento presencial no PROCON Municipal de Divinópolis. O fechamento será a partir dessa sexta-feira(20/03) até o dia 27 de março.

Confira o conteúdo completo da publicação e veja as orientações aos consumidores neste período:

 

Portaria PROCON nº 01/2020

 

Suspende temporariamente o atendimento presencial no PROCON Municipal de Divinópolis, e dá outras

providências.

O Gerente Executivo do PROCON Municipal de Divinópolis, Ulisses Damas Couto, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto 12.500 de 21 de fevereiro de 2017,

Considerando as medidas de enfrentamento ao COVID-19 adotadas pelas autoridades de saúde nacionais, estaduais e municipais;

Considerando a Portaria PROCON 01/2016 que determinou o atendimento no PROCON exclusivamente presencial,

Resolve,

Art. 1º. Fica temporariamente suspenso o atendimento presencial no PROCON Municipal de Divinópolis, de 20/03/2020 a 27/03/2020, quando haverá nova avaliação da situação;

Art. 2º. EXTRAORDINARIAMENTE, no período informado no artigo anterior, o atendimento acontecerá tão somente via telefone, quais sejam os números: 37. 3213-8459, 3216-4162, 3221-8312 e 3222-5454; e-mail, cujo endereço é procondivinopolis@gmail.com, através do whatsapp 37.99831-5762 ou ainda, através da plataforma do Ministério da Justiça e Segurança Pública:www.consumidor.gov.br;

Art. 3º. Alternativamente nesse período, caso prefira, o consumidor poderá acionar os canais das agências nacionais para os serviços regulados, quais sejam:

ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações – Telefone: 1331
Serviços de telecomunicações (internet, telefonia móvel ou fixa, TV por assinatura)

ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – 0800 701 9656
Planos e seguros de saúde suplementar

ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – Telefone: 167
Fornecimento de Energia Elétrica

BACEN (Banco Central) – telefone Central de Atendimento: 145
Bancos, financeiras, operadoras de cartões de crédito, Consórcios

ARSAE – Agência Reguladora de Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Ouvidoria: 0800 031 92 93
Abastecimento de água e esgotamento sanitário

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – Telefone Sistema de Atendimento: 163 ou www.consumidor.gov.br
Transporte aéreo

ANP – Agência Nacional do Petróleo – Central Reclamação Consumidor: 0800 970 0267
Produção e comercialização de combustíveis e Gás de Cozinha

ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – Telefone: 166 ou e-mail: ouvidoria@antt.gov.br
Transporte de passageiros terrestre

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – Ouvidoria: 0800021 8484
Seguros, previdência privada aberta e capitalização

Art. 4º. O atendimento remoto do PROCON será exclusivo para consultas, informações e recebimento de reclamações ou denúncias, não havendo expediente de procedimentos mais complexos ou administrativos, que exijam a presença do consumidor.

Art. 5º. As denúncias e reclamações serão apuradas conforme os expedientes próprios do órgão.

Art. 6º. O horário do atendimento remoto será de 08:00h às 11:00h e de 12:00h às 16:00h.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Divinópolis/MG, 19 de março de 2020.

ULISSES DAMAS COUTO

Gerente Executivo PROCON Municipal de Divinópolis