Após denúncia do Sintram, Secretaria de Trânsito publica portaria que permite agentes lancharem na sede enquanto perdurar pandemia

Na última semana, a diretoria do Sintram publicou denúncia, onde o relato era que os agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de Divinópolis – Settrans haviam sido proibidos de usarem a cantina da pasta, e diante disso, a partir daquela semana, estavam fazendo seus lanches nas ruas ou dentro dos carros, sem poder higienizar as mãos antes das refeições, visto que as lanchonetes da cidade, não estão permitindo lanches no local. Numa situação de pandemia, uma denúncia grave, que expõe a saúde dos trabalhadores, fato que o sindicato, imediatamente, questionou e pediu providências à gerência do setor.

À imprensa, no portal Divinews, o secretário de trânsito, Marcelo Augusto, disse que a denúncia do sindicato não procedia e era sensacionalista. No entanto, hoje no Diário Oficial dos Municípios Mineiros foi publicada a Portaria da Settrans, nº 007/2020, que considerando a necessidade de promover a saúde do servidor lotado na Settrans permite aos trabalhadores da pasta, que executem funções externas, a se deslocarem, a critério dos interessados, até a sede da secretaria para realizar seus intervalos para lanche. A portaria entra em vigor hoje (21) sendo que seus efeitos serão enquanto perdurar a pandemia.

Posicionamento

O vice-presidente do Sintram, Wellington Silva, frisou que as denúncias veiculadas no site do sindicato não são sensacionalistas ou improcedentes, mas sim baseadas em fatos relatados pelos próprios servidores públicos municipais. “Todas são relatos de servidores, que estão desempenhando suas atividades frente à pandemia. É preciso frisar que esses trabalhadores estão apenas pedindo condições adequadas para garantir sua saúde, o que é direito deles e o sindicato luta para garantir. Muitos deles ficam receosos de serem perseguidos ou penalizados, pedem o sigilo, para garantir que o sindicato faça valer o seu direito, o que logicamente é garantido. A diretoria alerta aos trabalhadores que não se intimidem e continuem denunciando situações que colocam em risco a saúde e a vida, principalmente nesta situação de pandemia”, disse Wellington.

Ofício

Na última semana, assim que o sindicato recebeu a denúncia, a  diretoria do Sintram enviou ofício ao gerente da Settrans, Vitor Moreira. A secretaria ainda não deu retorno ao sindicato,  no entanto, o vice presidente, Wellington Silva, comentou que publicação contempla o pedido da diretoria.  “Nessa situação de pandemia é necessário priorizar a saúde dos servidores e adequar para que os 15 minutos de intervalo dos agentes sejam feitos em local, que possibilite a higiene e é isso que o sindicato solicitou e com a publicação da portaria isso foi contemplado. Deixamos claro, que o sindicato está cumprindo seu papel na defesa do trabalhador e que os agentes públicos possam reconhecer e não desqualificar nosso trabalho ou mesmo impedir verificação das condições de trabalho dos servidores. É bom citar que muitas dessas averiguações do Sintram, cumprem inclusive pedido do Ministério Público do Trabalho, pois é dever da administração garantir condições dignas de trabalho, principalmente nesta situação de pandemia”, finalizou  Wellington.

Confira publicação abaixo na íntegra:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SETTRANS Nº 007/2020

Acrescenta, temporariamente, termo ao Art. 6º, § 2º da Portaria SETTRANS nº 006, de 18 de maio de 2020.

O Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 3º, alínea “j”, concomitantemente com os itens 1.6, 1.13 e 1.18 do Anexo III da Lei Municipal 6.498, de 23 de janeiro de 2007, e CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.771, de 24 de abril de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de promover a saúde do servidor lotado na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública; RESOLVE: Art. 1º Fica acrescido ao Art. 6º, § 2º da Portaria SETTRANS nº 006, de 18 de maio de 2020, a permissão aos servidores da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública que executem funções externas da sede, a se deslocarem, a critério dos interessados, até a sede secretaria para realizarem seus intervalos para lanche. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos enquanto perdurar a pandemia do COVID-19. Divinópolis, 18 de maio de 2020.

MARCELO AUGUSTO SANTOS

Secretário Municipal de Trânsito de Transportes