Prefeito Galileu Machado veta alíquota progressiva para contribuição previdenciária dos servidores municipais de Divinópolis

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Foi lido na sessão ordinária desta quarta-feira (4) da Câmara Municipal de Divinópolis o veto parcial do prefeito Galileu Machado (MDB) ao Projeto de Lei Complementar 002/2020 – que altera a Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, e suas posteriores alterações, que reestruturam a Previdência Municipal dos Servidores do Município de Divinópolis – (Diviprev). O projeto original encaminhado pelo prefeito à Câmara previa a elevação da alíquota previdenciária dos servidores municipais de Divinópolis de 11% para 14%.  Entretanto a proposta foi alterada pelos vereadores, com aprovação de emenda modificativa proposta pelo vereador Renato Ferreira, que estabeleceu a alíquota progressiva.

O prefeito vetou somente a emenda, ou seja, manteve-se a proposta original simplesmente elevando a alíquota de 11% para 14% para todos os servidores. Além disso, a proposta tem efeito retroativo a 1º de março de 2020 com o objetivo de legalizar o recolhimento da contribuição em 14% que já vem sendo efetuado pela Prefeitura desde o terceiro mês desse ano sem nenhuma legislação que permita essa cobrança.  No dia 24 de julho desse ano, o Sintram ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a Prefeitura e o Diviprev, pedindo que a Justiça declare a nulidade dos atos administrativos, que ocasionaram o reajuste e desconto da contribuição previdenciária na proporção de 14%, além do ressarcimento aos servidores dos valores pagos a mais. A ação está emperrada na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, que ainda não julgou nem mesmo o pedido de liminar.

O VETO

O Projeto de Lei Complementar 002/2020 foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes na sessão da Câmara Municipal de Divinópolis ocorrida no dia 7 de outubro. A emenda do vereador Renato Ferreira, que estabeleceu a alíquota progressiva, também teve votação unânime. A votação só ocorreu depois de uma dura batalha de bastidores, com a Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sintram), em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Municipal (Sintemmd), tomando a firme posição de que a proposta deveria ser votada antes das eleições municipais do próximo dia 15.

De acordo com o veto encaminhado à Câmara pelo prefeito, a emenda aprovada pelos vereadores é inconstitucional. “A citada emenda, flagrantemente, fere o ordenamento jurídico pátrio e a Constituição da República, em vários pontos – havendo, inclusive, sido objeto de Parecer Jurídico Diverso nº 116/2020, emitido pela Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev”, diz o texto encaminhado pelo Executivo.

O prefeito afirma que o veto parcial foi motivado unicamente por questões jurídicas. “Com o objetivo se adequar à determinação Federal, o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei Complementar EM 002/2020, em que dispôs sobre um sistema de contribuição linear, a ser aplicado a todos os segurados do Diviprev. Ocorre que a citada proposição foi alvo de emenda parlamentar aprovada por esta Casa Legislativa, criando um sistema de contribuição de alíquotas progressivas, sendo impossível sua aplicação diante do cenário deficitário do instituto previdenciário municipal. (…) Diante da ausência de comprovação atuarial de que a implantação de alíquotas progressivas contribuirá para o equilíbrio financeiro atuarial no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis, resta impossível a aplicação dessa modalidade de contribuição.”, alega o prefeito.

O prefeito vetou integralmente a emenda modificativa aprovada pelos vereadores e manteve o projeto na forma original, fixando a alíquota linear de 14% para todos os servidores municipais. A contar de hoje, 4 de novembro, a Câmara terá 30 dias para apreciar o veto. Se o veto for derrubado pelos vereadores, a lei deverá ser sancionada pelo prefeito em 48 horas. Caso o prefeito se negue a promulgar a lei, a responsabilidade passa para o presidente da Câmara, que também tem a prerrogativa de se negar a cumprir o ato. Nesse caso, caberá ao vice-presidente sancionar e publicar a lei. Se os vereadores mantiverem o veto do Executivo, será então oficializada a alíquota linear de 14%, com efeitos retroativos a março, tornando legal a cobrança desse percentual  que já vem sendo praticada pela Prefeitura.

A presidente do Sintram, Luciana Santos, diz que o sindicato espera que os vereadores não mudem o seu posicionamento. “Temos a melhor expectativa de que os vereadores vão derrubar o veto do prefeito. Os parlamentares sabem que a alíquota progressiva foi uma grande conquista para os servidores municipais e é a forma mais justa, já que quem ganha menos paga menos e quem ganha mais paga mais. Se os vereadores estiveram do lado dos servidores quando aprovaram a alíquota progressiva, esperamos que eles permaneçam ao lado da categoria agora na votação do veto enviado pelo prefeito”, avaliou a presidente.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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