Divinópolis chega a 59 mortes pela covid-19 e prefeito suspende funcionamento do comércio de rua e de outras atividades

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A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), com base nos dados divulgados pelo Ministério da Saúde, contabilizou mais duas mortes em Divinópolis pela covid-19. Segundo a Semusa, o município já contabiliza 13.286 casos notificados, 1.498 confirmados, 563 descartados, além de 59 óbitos e dois em investigação. A taxa de isolamento social está em 32%, a taxa de letalidade é de 3,94% e o ritmo de contágio do município está em 1,15%.

Dentre os casos confirmados, o público feminino é maioria nas estatísticas, com 56% totalizando 843 e o público masculino com 655 confirmados, abrangendo 47%.

De acordo com a Semusa, 28 pacientes com quadro clínico compatível à Covid-19 estão internados no CTI e 46 se encontram no setor de enfermaria. O número de pacientes atendidos em ambulatório é de 4.651. Duas crianças estão internadas no setor de CTI e uma no setor de enfermaria suspeitas de Covid-19.

ONDA AMARELA

O decreto 13.961, publicado na edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios, define a suspensão a partir desta terça-feira (6) de atividades econômicas que haviam sido liberadas na semana passada pelo Comitê de Enfrentamento à covid-19 de Divinópolis. As novas deliberações são decorrentes da reclassificação do município no plano Minas Consciente, que retorna para a Onda Amarela.

Todas as atividades permitidas pelo último decreto vigente (N° 13.936), como eventos para até 30 pessoas, reabertura de atividades artísticas como cinema, teatro, parque de diversões e clubes de lazer, clubes sociais e esportivos foram revogadas.

Além das atividades que seriam aplicáveis apenas à Onda Verde, o Decreto proíbe o funcionamento do comércio de rua aos sábados a partir do próximo dia 17, não aplicável para o próximo sábado (10). Em relação ao feriado nacional de 12 de outubro, apenas os serviços essenciais poderão funcionar nesta data.

O shopping center deverá permanecer fechado às segundas-feiras, sem alterações no horário de funcionamento dos demais dias, assim como o expediente do comércio varejista entre segunda e sexta-feira, que permanece entre 9h30 e 18h30. O Decreto também proíbe o funcionamento de bares e restaurantes às segundas e terças-feiras após às 18h.

Todas as medidas impostas por este Decreto serão aplicáveis enquanto o município permanecer na Onda Amarela. Os índices poderão diminuir novamente desde que as medidas sanitárias sejam respeitadas, como o distanciamento social e higienização constante.

Com informações da Diretoria de Comunicação

 

 


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