Covid-19: Decreto da Prefeitura de Divinópolis estabelece divisão de servidores em turnos de trabalho a partir da próxima segunda-feira (22)

A partir da próxima segunda-feira (22), os servidores públicos municipais de Divinópolis que estavam trabalhando em dias alternados presencialmente nas repartições voltarão a trabalhar “in loco” todos os dias úteis, porém com jornada reduzida de 6horas/diárias, sendo que as horas restantes da jornada legal continuará sendo exercida em home office.  Neste sentido, foram estabelecidos dois turnos de trabalho, um pela manhã de 7h às 13h e outro a tarde de 12h às 18h.  A mudança foi publicada nesta quinta-feira (18) por meio do Decreto 13.816, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, e atinge todas as repartições públicas municipais que não comportarem serviços de natureza essencial e inadiável.

Ainda de acordo com a publicação, excepcionalmente, o Setor de Protocolo Geral e de IPTU da Prefeitura o atendimento ao público será em jornada única, das 12 (doze) às 18h (dezoito) horas, observadas as medidas de controle sanitário  para combate à propagação da COVID-19.

Sobre a complementação da carga horária legal, o Decreto 13.816  prevê que os servidores deverão cumpri-las em regime de trabalho domiciliar (“home office”), imediatamente depois ou antes do período correspondente ao da jornada alternativa, cabendo o atendimento das tarefas ,que lhe forem especificamente incumbidas, e garantindo a continuidade ou finalização daquelas iniciadas presencialmente, razão pela qual deverá o servidor repassar à sua chefia os meios contato (“email”, número de telefone e de “WhatsApp”), com vistas a uma eventual convocação por imperativo de serviço.

Proibição

No parágrafo 5º do Artigo 1º do Decreto, a administração municipal estabelece ainda que está proibida a alteração unilateral desta dinâmica de trabalho, haja vista que dependente de prévia e excepcional autorização do Secretário respectivo, a ser dada de maneira motivada e por escrito, com comunicação subsequente à Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia para os devidos apontamentos.  O decreto determina ainda que todas as chefias deverão encaminhar para a Secretaria de Administração até o a data de hoje (18/06),  a relação dos servidores por turno de trabalho.

Confira o decreto na íntegra:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 13.816, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

Dá nova redação ao “caput” e ao § 2º do art. 1º do Decreto nº. 13.766, de 23 de abril de 2020, e nele acrescenta o § 5º.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, GALILEU TEIXEIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, sobremaneira, os indicativos de controle sanitário e de suporte médico-hospitalar da rede municipal de saúde e o viés de flexibilização das medidas restritivas estabelecidas para as atividades comerciais, industriais e de serviços já divulgadas pelo Estado de Minas Gerais, no contexto do combate à proliferação da COVID-19 (projeto “Minas Consciente”), conforme critérios definidores de graus de maior ou menor risco de contaminação no meio social – dado que, momentaneamente, e sob esses mesmos enfoques sanitários, permite o retorno gradual e monitorado das atividades da Administração Pública municipal sob o controle de medidas protetivas apropriadas e dentro de uma dinâmica de funcionamento presencial diversificado, isto enquanto permanecerem presentes os motivos que recomendam o seguimento das recomendações técnicas traçadas pela Autoridade Sanitária local em proteção dos servidores públicos durante o exercício de suas atividades laborais e das pessoas que deles demandem, também presencialmente, a prestação de algum serviço;

CONSIDERANDO o fato de que tal providência, observados os devidos cuidados publicamente preconizados, não se contrapõe à necessidade de manutenção das medidas de mitigação da circulação de pessoas com o objetivo de evitar o crescimento exponencial do contágio com risco de colapsar a estrutura hospitalar do Município, preservando-se a orientação por meio de campanhas educativas e de incentivo para que a população permaneça, o mais possível, com um comportamento voltado para o isolamento social – em suas residências e fora delas -, evitando a prática de atividades que promovam aglomerações que facilitam a propagação da COVID-19 na comunidade;

CONSIDERANDO a necessidade de retomada paulatina das atividades administrativas presenciais em todos os dias úteis da semana, em dois turnos, sem aglomerações e, principalmente, sem um contato direto entre os servidores integrantes das equipes de trabalho predefinidas, em sistema de revezamento, sendo uma no período da manhã e a outra no da tarde, com a garantia de um intervalo sanitário entre a saída de uma e a chegada da outra;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade temporária e cautelar de aguardo da consolidação e implementação da “Matriz de Risco” concertada dentro das estratégicas de mapeamento estratificado a cargo da Autoridade Sanitária local;

DECRETA:

Art. 1º O “caput” e o § 2º do art. 1º do Decreto nº. 13.766, de 23 de abril de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º A contar do dia 22 (vinte e dois) do mês em curso – ressalvadas posteriores alterações em razão de recomendações sanitárias -, as repartições públicas municipais que não comportarem serviços de natureza essencial e inadiável – ressalvados, especialmente, aquelas voltadas ao combate à COVID-19 – funcionarão por meio de trabalho presencial a ser realizado por duas equipes, cada qual representada por um contingente equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor, para a prestação de serviço nos dias-úteis, de segunda à sexta-feira, com o cumprimento de jornada “in locu” de 06 (seis) horas, das 07 (sete) às 13h (treze horas) ou das 12 (doze) às 18h (dezoito horas), em dias úteis, sendo que as horas eventualmente restantes da respectiva carga horária legal do servidor serão cumpridas em regime de trabalho domiciliar (“home office”), imediatamente depois ou antes do período correspondente ao da jornada alternativa, respectivamente, cabendo lhe o atendimento das tarefas que lhe forem especificamente incumbidas e garantindo a continuidade ou finalização daquelas iniciadas presencialmente no seu setor, razão pela qual deverá o servidor repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto (“email”, número de telefone e de “WhatsApp”), com vistas a uma eventual convocação por imperativo de serviço (…)

  • 2º Por força de seus respectivos contingentes, ao Setor de Protocolo Geral e de IPTU da Prefeitura caberá o atendimento ao público em jornada única, das 12 (doze) às 18h (dezoito) horas, observadas as medidas de controle sanitário com vistas ao combate à propagação da COVID-19. (…)
  • 5º Fica proibida a alteração unilateral da dinâmica de trabalho prevista no “caput” deste artigo, haja vista que dependente de prévia e excepcional autorização do Secretário respectivo, a ser dada de maneira motivada e por escrito, com comunicação subsequente à Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia para os devidos apontamentos; ficando todas as chefias incumbidas de encaminhar para a referida Secretaria, impreterivelmente até o dia 18 (dezoito) deste mês, a relação dos servidores por turno de trabalho.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do dia 22 (vinte e dois) do mês em curso.

Divinópolis, 16 de junho de 2020.

 GALILEU TEIXEIRA MACHADO

 Prefeito Municipal AMARILDO DE SOUSA Secretário Municipal de Saúde

RAQUEL DE OLIVEIRA FREITAS

Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município