Prefeitura publica decreto autorizando funcionamento de autoescolas em Divinópolis

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A Prefeitura de Divinópolis publicou hoje (29/05), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o Decreto 13.796, que altera o Decreto 13.771,  o qual disciplina as medidas de proteção à coletividade a serem adotadas para enfrentamento da pandemia  do Covid-19 (Novo Coronavírus). Com a alteração as autoescolas poderão voltar a funcionar a partir de hoje (29/05) no município, seguindo todas as recomendações expressas na legislação municipal e protocolos publicados pelo Detran –MG  para contenção da proliferação do vírus.

Confira a publicação na  íntegra:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº 13.796, DE 28 DE MAIO DE 2020.

Promove alterações no Decreto nº 13.771, de 24 de abril de 2020, que disciplina medidas de proteção à coletividade a serem adotadas para enfrentamento da calamidade em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID19, no âmbito do Município de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXIX ao art. 2º do Decreto nº 13.771, de 24 de abril de 2020, nos seguintes termos: “(…) XXIX – Fica autorizado o funcionamento dos centros de formação de condutores, que deverão seguir na íntegra os protocolos publicados pelo Detran-MG, bem como os decretos municipais, no que for pertinente, com atenção especial as medidas sanitárias de contenção da transmissão da Covid-19, providenciar capa impermeável para os bancos dianteiros dos veículos e realizar higienização em cada troca de aluno e/ou instrutor, bem como apresentar à SECRETARIA DE SAÚDE, documentação com número de funcionários e escala de trabalho e quantidade de pessoas permitida em cada sala de aula, de acordo com a metragem, numerando as salas para identificação.”

Art. 2º O art. 8º do Decreto nº 13.771, de 24 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A lotação do transporte público coletivo fica limitada à capacidade de passageiros sentados, mais 10 (dez) passageiros em pé, devendo ser observadas às normas de biossegurança, regras de higiene, limpeza e desinfecção do veículo e o uso obrigatório de máscara pelos motoristas e usuários.

Parágrafo único – As concessionárias do transporte público deverão promover marcação no assoalho dos veículos, correspondente à quantidade de passageiros que viajarão em pé.”

Art. 3º O art. 11 do Decreto nº 13.771, de 24 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 Fica facultada a prática individual de esporte e lazer em espaços públicos permitidos, sendo recomendado que se evite o circuito da pista de cooper existente na extensão da Rua Pitangui, bem como as vias de maior aglomeração.

Parágrafo único – A não utilização de máscaras faciais, podendo ser de fabricação caseira, que cubram boca e nariz, sujeitará o infrator à pena de aplicação de multa de 01 (uma) UPFMD (UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 28 de maio de 2020.

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

AMARILDO DE SOUSA

Secretário Municipal de Saúde

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município

 

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram

 


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