Regras para contratação temporária de professores para a rede estadual são aprovadas pela Assembleia

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O projeto de Zema foi aprovado na reunião de ontem da ALMG (Foto: Daniel Protzner/ALMG)

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva o Projeto de Lei 875/23, do governador Romeu Zema (Novo), que traz normas para contratações temporárias na educação. A proposição foi votada em 2º turno na Reunião Ordinária desta quarta-feira (8).

A proposta aprovada altera a Lei 23.750, de 2020, que estabelece parâmetros para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. As modificações tratam da contratação de profissionais para o exercício das funções de magistério da administração pública direta, autárquica e fundacional no Estado.

O texto aprovado propõe novos critérios para contratações temporárias, como o preenchimento de vagas nas carreiras da educação básica e da educação superior, relacionadas ao magistério e à docência na educação básica para componentes curriculares com menos de oito horas semanais.

Ainda esclarece o que são funções de magistério para os efeitos da lei, estipula prazos para concursos após contratações temporárias, detalha regras para prorrogações e recontratações, assim como a remuneração dos servidores temporários.

O projeto define que docentes da carreira de educação superior com jornada de 20 horas semanais e títulos de especialista, mestre e doutor podem requerer ampliação de jornada para 40 horas. O texto ainda estipula que contratações temporárias na educação básica são restritas ao período de um ano civil e, na educação superior, ao ano letivo, exceto para os nomeados ao cargo comissionado de diretor de escola.

Além disso, garante o direito de o servidor contratado concorrer aos cargos de direção e vice-direção, bem como de exercer o cargo de secretário de escola. Também foi alterado o prazo da contratação temporária para a educação básica, que será contado de acordo com o encerramento do calendário do ano civil.

O projeto garante também ao servidor licenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de optar pela manutenção do acesso à assistência médica, hospitalar e odontológica do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), enquanto permanecer em gozo de auxílio-doença durante a vigência do contrato.

Prevê ainda que a contratação temporária no serviço público será considerada efetivamente de forma excepcional com prioridade na realização de concurso público pelo Poder Executivo, conforme determinam a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto estipula as hipóteses de necessidade temporária, por exemplo, para atender a situações de emergência ou calamidade pública; para substituição transitória de servidor em afastamento; em razão de vacância de cargo; ou para atender demandas da expansão das atividades ou de programas e projetos educacionais.

Com informações da ALMG


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