Projeto em tramitação na Câmara prevê novas alterações na legislação do Diviprev

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A Lei Complementar 126/2006, que define as regras do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev), que já sofreu 11 alterações desde que foi sancionada em 26 de dezembro de 2006, passará por uma nova mudança. Já está tramitando na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 02/2024, de autoria do Executivo, que prevê alterações no recolhimento da taxa de administração. A mudança prevista, a princípio, não acarretará em nenhuma alteração direta para aposentados e pensionistas, porém mexe diretamente nos recursos que custeiam a administração do Instituto.

O projeto em tramitação na Câmara atende Portaria 1.407/2022, do Ministério da Previdência Social, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Organizada em 14 capítulos e mais 14 anexos, a Portaria não só engloba diversos temas que vão desde conceitos fundamentais específicos do direito administrativo previdenciário, mas também elencou parâmetros para as contribuições, para o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes, o investimento dos recursos previdenciários, a concessão de benefícios aos segurados servidores, bem como trouxe norma de padronização da emissão da certidão de tempo de contribuição. Entre todos esses temas, a Portaria também define novas regras para o recolhimento da taxa de administração dos Regimes Próprios de Previdência.

A taxa de administração é utilizada para os gastos do Diviprev com pessoal próprio e os consequentes encargos, indenizações trabalhistas, materiais de expediente, energia, água e esgoto, locações, seguros, obrigações tributárias, manutenção, limpeza e conservação da sede administrativa, consultoria, assessoria técnica, honorários, jetons a conselheiros, diárias e passagens de dirigentes e servidores, cursos e treinamentos. O novo Portal Transparência do Diviprev não informa qual o valor arrecadado pelo Instituto com a Taxa de Administração. No ano passado, o Instituto gastou R$ 5.074.106,80 para custeio de suas atividades administrativas.

Pelas regras atuais, a taxa de administração recolhida pelo Diviprev corresponde a 3% do valor total da remuneração dos servidores ativos relativamente ao ano anterior. Isso significa que a taxa incide sobre tudo o que o servidor recebe, incluindo todos os benefícios. A partir da mudança, a taxa continuará em 3%, porém será limitada à base de cálculo das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, ou seja, incidirá sobre o vencimento básico da categoria. Isso significa que, na prática, poderá haver redução na taxa recolhida pelo Diviprev.

Nos dois primeiros meses desse ano, segundo o relatório de receitas e despesas publicado pela Prefeitura no Diário Oficial, o Diviprev arrecadou R$ 914.933,24 com a taxa de administração, enquanto os gastos com as atividades administrativas ficaram em R$ 837.885,68. Desse total, o Instituto quitou R$ 331.921,16 até o final de fevereiro.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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