Planos de saúde que operam em Minas poderão ter que custear refeições para acompanhantes de pacientes

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O projeto recebeu parecer favorável na reunião de pontem da Comissão de Desenvolvimento (Foto: Guilherme Bergamini/ALMG)

Desde 2020 está engavetado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 1.463/2020 de autoria do vereador Betão (PT), que tem como objetivo obrigar os planos de saúde que operam no Estado a custearem as acomodações e as refeições dos acompanhantes de pacientes idosos internados. Após quatro anos, o projeto pode ir a plenário. A proposta finalmente recebeu parecer favorável de 1° turno da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião ocorrida nesta terça-feira (26).

A relatora do projeto na comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), ainda apresentou uma emenda ao texto original, para garantir que acompanhantes de crianças e adolescentes menores de 18 anos e acompanhantes de pessoas com deficiência ou autistas também recebam o mesmo tratamento por parte dos planos de saúde.

Ao confirmar a importância da proposição, a relatora citou o Artigo 230 da Constituição Federal, onde está escrito que a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas; e o Estatuto do Idoso, que define condições de preservação da saúde física e mental dessa parcela da população.

Para Ana Paula Siqueira, o Código de Defesa do Consumidor também ampara a medida. Inclusive porque as despesas de acomodação e alimentação com pacientes e acompanhantes já estariam previstas nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para as operadoras de planos de saúde.

O parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento é o primeiro passo para o Projeto seguir sua tramitação e espera-se maior celeridade da presidência da ALMG, já que trata-se de u ma proposta de importante caráter social.

Com informações da ALMG

 

 


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