Prefeito e secretários municipais se tornam réus em ação por irregularidades em contratações temporárias de servidores

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O prefeito Neider Moreira e os secretários Dalton Nogueira e Fernando Meira agora são réus (Fotos: Prefeitura de Itaúna)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu nesta segunda-feira (25) a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP) contra o prefeito de Itaúna Neider  Moreira, e contra os secretários municipais de Administração, Dalton Leandro Nogueira, e de Saúde, Fernando Meira de Faria, por irregularidades na contratação de servidores.

A denúncia, oferecida pela Procuradoria de Justiça Especializada, imputa aos réus a prática do crime de responsabilidade consistente em nomear, admitir ou designar servidores ilegalmente. Segundo o acórdão da 2ª Câmara Criminal do TJMG, “a não realização de concurso público e a contratação temporária sucessiva de servidores, sem demonstração da necessidade e excepcionalidade da medida, sem observância do que assegura o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual ‘a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público’, são indícios que sustentam a denúncia ofertada e justifica seu recebimento”.

ENTENDA           

Em 2022 o MP denunciou ao Tribunal o prefeito e os secretários por irregularidades na contratação de servidores, no mandato anterior – 2017/2020, e no atual – 2021/2024. Conforme a denúncia, durante todo este período, –  em detrimento dos aprovados no Concurso Público Edital nº 1/2016-, a Prefeitura de Itaúna fez contratações sem concurso público, sem qualquer Processo Seletivo Simplificado e, em alguns casos, fora das hipóteses de necessidade temporária ou para atender excepcional interesse público.

O procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho salienta na denúncia que as contratações pelo município não são excepcionais, estão sendo prorrogadas ano a ano e destinam-se a funções burocráticas, corriqueiras e para a realização de serviços.

Além disso, em setembro de 2018, o município foi condenado, nos autos da Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça, a promover concurso público no prazo de um ano, para provimento dos cargos indevidamente ocupados por servidores temporários. A sentença foi confirmada em segunda instância, pelo TJMG.

HISTÓRICO

Já em janeiro de 2017, o MP reuniu-se com o município, que se comprometeu a realizar novo concurso; a fornecer, mensalmente, a relação de servidores contratados precariamente; e a contratar, pela ordem de classificação, os candidatos aprovados no concurso público de 2016, então, em vigor.

A partir do recebimento mensal da relação nominal dos servidores contratados, com a respectiva forma de seleção, o MP apurou as contratações não limitadas a cargos específicos ou a cargos de característica emergencial ou urgência, além de prorrogações contratuais e de contratações sem a observância dos requisitos legais e com interesses políticos.

Diante da falta de critérios objetivos, em 2017 o MP expediu aos denunciados as Recomendações nº 7 e nº 8 e, no ano seguinte, expediu a Recomendação nº 2/2018 para que revogassem as contratações temporárias e contratassem os candidatos que se classificaram no concurso de 2016.

Entretanto, transcorridos mais de dois anos, o prefeito optou por realizar novos processos seletivos simplificados, demonstrando desinteresse na realização de concurso público. Segundo um dos documentos que instruiu a denúncia, em fevereiro de 2020 a Administração direta municipal contava com mais de 700 servidores contratados.

Com esse teor, a denúncia contra o prefeito e os secretários foi apresentada em 2022 e agora aceita pelo TJMG, transformando Neider Moreira, Fernando  Meira e Dalton Nogueira em réus.

Com informações do MP

 

 


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