Câmara aprova Estatuto e Plano de Carreira dos servidores do magistério de Itapecerica

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O projeto foi aprovado na reunião da Câmara da semana passada (Foto: Assessoria)

A Câmara Municipal de Itapecerica aprovou em reunião na semana passada o Projeto de Lei Complementar 04/2024, de autoria do Executivo, que estabelece o Estatuto e o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores do magistério público municipal. Com 83 páginas, a nova lei, que ainda não foi sancionada pelo prefeito  Wirley Reis, estabelece o regime jurídico da categoria e define a estrutura da carreira desses profissionais.

A nova lei define que o ingresso na carreira do magistério municipal somente se dará por concurso público de provas e títulos para os cargos de provimento efetivo. A nova lei estabelece a realização de concurso público para regularização de todos os profissionais e para isso será estabelecida uma Comissão Especial com representantes do Executivo, servidores e do  Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram).

Entre as vantagens asseguradas pela futura lei, está o vencimento de acordo com o piso salarial nacional definido anualmente pelo Ministério da Educação. A cada 10 anos, os servidores do magistério terão dois meses de licença-prêmio. Esse benefício é retroativo aos servidores que ingressaram na carreira a partir do ano 2000.

As servidoras do magistério terão, ainda, licença maternidade de 180 dias, enquanto os servidores terão licença paternidade de até 20 dias.

A nova legislação define, ainda, que a recomposição salarial para os profissionais da educação ocorrerá sempre em janeiro, já tendo assegurado o índice de inflação acumulado no ano anterior. Para os cargos e professor da educação básica, professor de educação física e especialista em educação básica, a revisão seguirá o índice determinado para acompanhar o piso salarial nacional.

A nova lei também assegura o pagamento do quinquênio no percentual equivalente a 10% incidente sobre o vencimento básico do profissional. O servidor terá direito ao limite de sete quinquênios.

Clique aqui e veja a integra do Projeto de Lei aprovado pela Câmara

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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