Prefeito de Córrego Danta cria tabela de vencimentos para apostilados e define salários para 29 cargos comissionados

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O prefeito Ednei Martins sancionou as duas leis na semana passada (Foto: Reprodução/Facebook)

Entraram em vigor nesta terça-feira (26) duas leis complementares de autoria do prefeito Ednei Martins de Matos que alteram leis que mexem com os salários de servidores municipais efetivos, apostilados e comissionados da Prefeitura de Córrego Danta. As leis foram sancionadas na semana passada e entraram em vigor nesta terça-feira após publicação no Diário Oficial dos Municípios.

A Lei Complementar 83/2023 dispõe sobre a tabela de vencimentos dos servidores municipais apostilados. O apostilamento de servidores públicos foi instituído em Córrego Danta a partir de 2008, através da Lei 994. Apesar de o apostilamento ser questionado, já que beneficia somente indicados do Executivo para cargos com salários acima do seu vencimento no cargo de origem, em Córrego Danta a lei continua em vigor.

De acordo com a Lei 994, os servidores efetivos que exercerem cargos comissionados por oito anos consecutivos, ao retornar ao cargo de origem terão direito a continuar recebendo em definitivo o salário e as demais vantagens adquiridos no cargo em Comissão.

Leia a íntegra da Lei 994/2008

A Lei 83/20023, que acaba de entrar em vigor, criou a tabela salarial para os apostilados. A título de exemplo, o ocupante do cargo de Agentes de Administração Apostilado poderá ter um salário que vai de R$ 3.210,48 a R$ 4.314,62. Esses mesmos valores se aplicam ao cargo de Agente de Administração apostilado.

Também entrou em vigor nesta segunda-feira, a Lei Complementar 82/2023, que promove alteração no Plano de Carreiras e Vencimentos dos servidores municipais de Córrego Danta. A lei define o vencimento para 29 cargos comissionados, sendo o maior salário pago aos sete diretores de departamentos, que terão direito ao salário de R$ 3.210,48, sem incluir eventuais gratificações.  A Lei também define a tabela de Vencimentos, mais Progressão Horizontal Cargo e Função Pública de todos os servidores do município.

Clique aqui e leia a íntegra das Leis Complementares 82/2023 e 83/2023

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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