STF FORMA MAIORIA: Piso da enfermagem para profissionais da iniciativa privada dependerá de acordos coletivos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no início da madrugada desta terça-feira (19) no julgamento de recursos de diversas entidades e empresas sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem da iniciativa privada. A maioria formada pelo STF maioria vincula o pagamento do piso na iniciativa privada a 44 horas semanais de trabalho, e torna obrigatório, além de regionalizar os acordos coletivos para profissionais celetistas. Em nota enviada ao Portal do Sintram, o Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen) disse que “o resultado é considerado negativo para a categoria e contraria recomendação da Organização Mundial de Saúde”.

Com o voto do ministro Nunes Marques, a Corte formou maioria de votos em favor da divergência aberta por Dias Toffoli, que contraria o voto do relator, Luís Roberto Barroso.

Barroso incluía questões levantadas em agosto pelo Cofen reduzindo de 44h para 40h a carga horária de referência, sem prejuízo de leis e negociações coletivas específicas, e mantendo o entendimento de que a remuneração mínima deve somar o vencimento do cargo com verbas de caráter permanente. Ele foi seguido por Cármen Lúcia e por Edson Fachin.

Dias Toffoli divergiu e retomou a referência de 44h, defendendo a celebração de dissídios coletivos. Terceiro ministro a votar, Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Toffoli e foi seguido ainda por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. A maioria foi formada por seis votos contra três pela jornada de 44  horas semanais, além dos acordos coletivos. Resta somente o voto do ministro André Mendonça, que vai alterar o placar, sem no entanto impactar na decisão.

.O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido a falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais da rede pública, mas foi liberado após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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