Tribunal de Contas multa 14 prefeitos da base do Sintram por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Durval Ângelo foi o relator do processo das multas no TCE

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) aplicou multa de R$ 2 mil a quase 400 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal de todo o Estado por descumprimento da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).  Esses gestores deixaram de enviar ao Tribunal documentos contábeis que permitem ao órgão acompanhar a aplicação do orçamento nas contas públicas. Na mesma decisão, outros 49 agentes públicos receberam a mesma multa por falta do envio de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foram aplicadas multas a 164 prefeitos e mais 202 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal que “não encaminharam, no prazo e na forma estabelecidos, os relatórios, documentos e informações referentes à data-base de 30 de abril”.  A mesma multa foi aplicada a 18 prefeitos e 25 presidentes de Câmaras Municipais que deixaram de publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

BASE DO SINTRAM

De acordo com publicação oficial do TCE, 14 prefeitos das cidades da base do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) estão na relação dos chefes de Executivos multados por descumprimento da LRF. São eles:

  • Bom Despacho – prefeito Bertolino Da Costa Neto
  • Camacho – prefeito Bruno Lamounier Furtado
  • Cláudio -= prefeito Reginaldo De Freitas Santos
  • Conceição do Pará – prefeito José Cassimiro Rodrigues
  • Iguatama – prefeito Lucas Vieira Lopes
  • Itapecerica – prefeito Wirley Rodrigues Reis
  • Japaraíba – prefeito Ecio Jose De Sousa
  • Lagoa Da Prata – prefeito Di Gianne De Oliveira Nunes
  • Moema – prefeito Alaelson Antonio De Oliveira
  • Pains – prefeito Marco Aurélio Gomes
  • Perdigão – prefeito Julliano Lacerda Lino
  • São Gonçalo Do Pará – prefeito Osvaldo De Souza Maia
  • São Francisco De Paula – prefeito Meriton Balduino Alves
  • Santo Antônio Do Monte – prefeito Léo Camilo

O TCE informa que ainda cabe recurso da decisão e acrescenta que a multa não poderá ser quitada com dinheiro público.

Veja a relação de todos os gestores multados pelo TCE no Estado

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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