Comércio de Divinópolis começa a funcionar no horário especial de Natal

Compartilhe essa reportagem:

 

O comércio de Divinópolis começa a funcionar em horário especial para as compras natalinas a partir do próximo dia 16. Aos sábados, o funcionamento será de 9h às 18h, enquanto nos dias úteis, as lojas estarão abertas de 9h às 20h. No domingo, dia 24 de dezembro, véspera do Natal, o funcionamento será de 9h às 18h.

A informação é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo (Semdes), e o horário especial é resultado de Convenção Coletiva assinada em acordo entre o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindcomerciários).

Segundo a Semdes, o comércio desempenha durante o Natal um papel vital no desenvolvimento econômico, impulsionando as vendas, gerando empregos temporários e contribuindo para a vitalidade da população, além de criar oportunidades significativas para os comerciantes, promovendo não apenas transações comerciais, mas também estimulando o crescimento econômico através do aumento da atividade empresarial e do consumo.

De acordo com a presidente da CDL Divinópolis, Mônica Simões, “a adesão ao horário especial de Natal proporciona não apenas um melhor atendimento às demandas dos consumidores, mas também contribuirá significativamente para o aquecimento das vendas e o sucesso do comércio local neste período”.

Conforme a decisão tomada na convenção coletiva, o Divishop permanecerá fechado nos dias 25 e 31 de dezembro, e também nos dias 1º e 2 de janeiro. Nos demais dias, o expediente manterá o horário regular. Os supermercados e o Shopping Pátio estão excluídos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Natal, pois adotam jornadas diferenciadas em relação ao comércio em geral, inclusive no que diz respeito ao trabalho em feriados, conforme informou o Sincomércio.

O Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SinComércio) esclarece que o comércio varejista na região pode empregar sua mão de obra durante o período mencionado, contanto que solicite, junto ao Sincomércio, o Certificado de Adesão à cláusula autorizativa.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


Compartilhe essa reportagem: