Prefeitura de Divinópolis muda regras do Processo Seletivo para Agentes de Saúde e antecipa resultado final e homologação

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O secretário de Saúde, Alan Rodrigo da Silva, e o prefeito Gleidson Azevedo, ainda não se pronunciaram publicamente sobre o assunto

A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), está conduzindo o Processo Seletivo Público para a contratação sob regime estatutário de 114 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) com atropelamento de regras, colocando em risco a finalização do processo. Conforme o Portal do Sintram noticiou com exclusividade na sexta-feira (17), o teste de aptidão física, previsto no Edital de Abertura, foi suspenso por ser exigência ilegal. A constatação foi da Defensoria Pública de Minas Gerais, que no dia 14 de novembro enviou recomendação à Prefeitura questionando a legalidade do edital quanto à exigência do teste físico como fase do certame, uma vez que as funções previstas para o cargo “não demandam habilidade, vigor ou destreza física especial”.

A partir da recomendação da Defensoria Pública, a Prefeitura iniciou uma série de manobras para evitar expor publicamente que cometeu um gravíssimo erro jurídico, na elaboração do Edital do processo. Veja:

16 DE NOVEMBRO (quinta-feira) – Dois dias após receber a recomendação da Defensoria Pública, a Prefeitura divulgou nota oficial comunicando a suspensão do teste de avaliação de aptidão física. O argumento utilizado teria sido uma liminar concedida pela Vara de Fazendas Públicas e Autarquias. Na nota, a Prefeitura não explicou quais os motivos alegados pela Justiça para a concessão da liminar, determinando a suspensão da avaliação física.

17 DE NOVEMBRO (sexta-feira) – O Portal do Sintram publica com exclusividade a informação apurada junto à Defensoria Pública. O órgão confirma que a suspensão do teste de avaliação física foi motivada por ser uma exigência ilegal. Veja parte da nota oficial da Defensoria enviada ao Portal do Sintram: “Diante de Recomendação emitida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, a Prefeitura Municipal de Divinópolis reconheceu a ilegalidade de item do Edital nº 01/2023 e suspendeu a realização de testes de aptidão física”.

A nota oficial da Defensoria acrescenta: “Na recomendação enviada no dia 14 de novembro (…) a Defensoria Pública em Divinópolis, questionou a legalidade do edital quanto à exigência do teste físico como fase do certame, uma vez que as funções previstas para o cargo de agente comunitário de saúde (ACS) não demandam habilidade, vigor ou destreza física especial. Os órgãos da Defensoria Pública mineira pontuam que os requisitos para a contratação de tais profissionais e a legislação relativa à carreira não preveem testes de tal natureza”.

17 DE NOVEMBRO (sexta-feira) – A reportagem sobre a ilegalidade do teste de aptidão física foi postada pelo Portal do Sintram as 15h28. A reportagem solicitou à Prefeitura cópia da liminar expedida pela Vara de Fazendas Públicas, mas o pedido não foi atendido. As 17h58 do mesmo dia, a Prefeitura divulgou nota oficial comunicando retificação do Edital. A nota da Prefeitura volta a falar de uma “liminar fantasma” e ainda mente, ao informar que o edital e seus retificações teria sido publicado na edição do Diário Oficial dos Municípios de sexta-feira, dia 17. Na verdade, o edital e suas alteração só foram publicados no Diário Oficial desta segunda-feira, 20 de novembro, da página 256 a 277l

 MUDANÇAS A TOQUE DE CAIXA

Sem admitir em nenhum momento as trapalhadas jurídicas cometidas no decorrer do Processo Seletivo Público para a contratação de Agentes de Saúde, o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) se viu acuado e determinou medidas que podem comprometer todo o processo, prejudicando 2.237 candidatos que se inscreveram, dos quais 553 foram convocados para realizar o teste de avaliação física.

A toque de caixa, a Prefeitura publicou a 4ª retificação no Edital, retirando os itens que previam a realização do teste de avaliação física. Com data de sexta-feira, o edital também antecipa para esta segunda-feira, dia 20, a publicação do resultado final, marcada para as 15h, e a homologação do Processo Seletivo. No cronograma original, resultado final e homologação estavam previstos para o dia 8 de dezembro. Na nota oficial em que mentiu sobre a data de publicação do edital retificado, a Prefeitura disse ainda que “a nomeação será de acordo com a ordem de classificação no resultado final neste processo seletivo. Os aprovados, conforme a necessidade, serão designados para atuarem nas unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF) do município”.

No meio do caminho de toda essa trapalhada, que coloca em risco todo o Processo, por não cumprir as regras estabelecidas, a Prefeitura ainda perdeu 186 cargos de Agentes Comunitários de Saúde e 27 equipes de saúde bucal, conforme o Portal do Sintram publicou com exclusividade no dia 14 novembro.

O EDITAL

O edital é o documento que contém as regras e os critérios necessários para seleção dos candidatos e regulamenta os procedimentos que devem ser seguidos, observando a legislação brasileira, em especial os princípios da Constituição Federal.

Vale lembrar que as normas que regem esse processo estão vinculadas ao cumprimento obrigatório tanto dos órgãos públicos quanto dos candidatos. Sendo assim, o edital também é conhecido por “Lei do Concurso”, pois estabelece de forma objetiva e clara todos os aspectos legais do certame, garantindo a compreensão de todas as particularidades do cargo público ofertado.

Usualmente alterações após a publicação do edital possuem cunho informativo e são aplicadas de modo a dirimir dúvidas em relação a pontos específicos do certame original, ou até mesmo para retificar erros cometidos pela banca examinadora na elaboração do documento. Nesse sentido, são comuns as alterações relativas à descrição do cargo, requisitos necessários para solenidade de posse, etc. Contudo, nada disso impede que mudanças mais significativas ocorram antes da prova.

O Portal JusBrasil, um dos mais respeitados consultores sobre legislação, informa que Edital de concurso não pode ser alterado após a realização das provas. Após a publicação do edital e no curso do certame, só se admite alteração das regras do concurso se houver modificação na legislação que disciplina a respectiva carreira.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sitnram


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