Justiça eleitoral de Minas mantém a cassação do prefeito e vice de Mateus Leme

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O prefeito de Mateus Leme, Renilton Ribeiro, e o vice , Anderson de Sousa, ainda podem recorrer da decisão (Foto: Reprodução)

Na sessão de julgamentos realizada na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou, por quatro votos a dois, a cassação do mandato do prefeito de Mateus Leme, Renilton Ribeiro Coelho (Republicanos), e do vice-prefeito, Anderson Nester de Sousa (Republicanos). Eles haviam sido condenados em 1ª instância por abuso de poder econômico.

Da decisão cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até a publicação do julgamento de eventuais primeiros embargos de declaração, quando a execução do julgado deverá acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral.

De acordo com a ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME) proposta pela Coligação Por Amor a Mateus Leme, teria ocorrido, no pleito eleitoral de 2020 para o cargo de prefeito, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio por parte de Renilton e Anderson.

A autora da ação afirmou que Renilton promoveu a farta distribuição de bebidas e comidas durante a campanha e, mais especificamente no dia 10 de novembro de 2020, para dezenas de pessoas que estavam em dois bares da cidade, durante três horas, enquanto eram tocados jingles da campanha em carro de som. Outro fato irregular foi a transmissão de, pelo menos, nove lives denominadas “Lives Solidárias”, com a apresentação de inúmeros artistas, em período de pré-campanha e de campanha eleitoral, com a participação e menção expressa a Renilton, que foram replicadas pelo candidato e por seus apoiadores em redes sociais e atingiram 14.507 visualizações no YouTube.

A juíza eleitoral local, em sua sentença, reconheceu o abuso de poder econômico –  art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 -, cassando os mandatos e decretando a inelegibilidade dos políticos por oito anos.

Inicialmente, como questão preliminar (anterior ao mérito da demanda), a Corte Eleitoral retirou a pena de inelegibilidade, pois tal sanção não pode ser aplicada em AIME. Quanto ao mérito, a relatora do processo, juíza Patrícia Henriques, decidiu que não há elementos suficientes para caracterizar a captação ilícita de sufrágio nos eventos ocorridos nos bares. A prova testemunhal ouvida não vincula, com a certeza necessária, o eventual pagamento das despesas nos bares ao candidato Renilton.

Em relação às lives solidárias, ficou demonstrado, pelas provas do processo, o abuso de poder econômico. As noves transmissões ocorreram para massificar o nome do candidato Renilton, sem o destaque da entidade promotora, e com o uso de recursos humanos não contabilizados na campanha, além do alto custo do serviço. Ademais, o número de visualizações demonstra o alcance das lives, de modo a configurar a gravidade da conduta, suficiente para desequilibrar o pleito, decidido por pequena diferença de votos. O prefeito obteve 7.462 votos e o segundo colocado 7.134.

Fonte: TRE-MG

 

 

 


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