Justiça concede liminar autorizando a renovação dos contratos dos agentes de saúde

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A liminar foi concedida após o vereador Diego Espino pedir ajuda da Defensoria Pública (Foto: Diretoria de Comunicação/CMD)

O Juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, titular da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, concedeu na tarde desta sexta-feira (28) uma liminar que autoriza a Prefeitura de Divinópolis a renovar os contratos dos 111 agentes de saúde que ficariam sem vínculo de trabalho com o município a partir da próxima segunda-feira (31).

A liminar foi concedida em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais. No último dia 21, o vereador Diego Espino (PSC) encaminhou um ofício à Defensoria informando sobre a situação dos agentes e da possibilidade de mais de 90 mil pessoas ficarem sem assistência, caso os contratos dos agentes não fossem renovados. O vereador pediu a interferência da Defensoria, já que todas as tentativas de prorrogar os contratos haviam se esgotado e a própria Prefeitura já havia se convencido de que a renovação por Decreto, hipótese que estava em análise pelo Executivo, também era ilegal.

Diante da solicitação do vereador, a Defensoria impetrou uma Ação Civil Pública na semana passada, com pedido de liminar, para autorizar a renovação dos contratos. A liminar foi concedida as 14h08 desta sexta-feira (28) pelo juiz da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias.

Na decisão, o juiz Marlúcio Teixeira afirmou que a tutela provisória foi concedida “diante da essencialidade da atuação dos agentes comunitários, que atendem majoritariamente a população mais carente e que não possui acesso aos serviços particulares de saúde e considerando que a não prorrogação culminará na extirpação de 21 equipes do Programa Federal Estratégia Saúde da Família”.

O juiz afirmou ainda que “o possível desfalque de mais de 21 equipes do Programa Federal Estratégia Saúde da Família, afetará grande parte da população divinopolitana e atento aos princípios da continuidade da prestação do serviço público e da eficiência, necessária se faz a prorrogação [dos contratos] pleiteada”.

Foi concedido um prazo improrrogável de seis meses para que a Prefeitura realize concurso público para a regularização dos agentes. “Portanto, impreterivelmente, dentro do prazo de seis meses, de prorrogação temporária do trabalho dos agentes de saúde, o concurso seletivo para a contratação de novos agentes deverá ter se efetivado, e os novos agentes de saúde, já chamados a ocupar suas vagas, sob pena de responsabilidade da atual administração, por qualquer prejuízo causado à população, em virtude da omissão na realização de tal concurso, eis que não se concederá nova prorrogação de trabalho temporário para tal função”.

Ao Portal do Sintram o vereador Diego Espino comemorou a decisão. “Eu estou muito feliz. É muita politicagem e nenhuma ação. Eu não poderia ficar de braços cruzados e deixar 100 mil pessoas desassistidas”, disse o vereador.

Clique aqui e lei a íntegra da decisão

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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