Deputados aprovam em primeiro turno reajuste de 12,84% para servidores da educação de Minas Gerais

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O Projeto de Lei (PL) 822/23, que concede um reajuste de 12,84% aos profissionais da educação básica de Minas Gerais, para fazer adequação ao piso nacional da Educação, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta terça-feira (27). A matéria, de autoria do governador Romeu Zema, assegura a recomposição a partir de janeiro deste ano.

O PL 822/23 foi acatado pelos deputados com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante a primeira análise. A proposição retorna para a Comissão de Administração Pública para parecer de 2º turno.

A emenda atualiza o texto original, deixando claro que o reajuste também será concedido ao convocado para função de magistério de que trata o Decreto 48.109, de 2020. Antes o projeto se referia ao convocado conforme a Lei 15.293, de 2004, que instituiu o plano das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica.

O citado decreto dispõe sobre a convocação de profissionais para o exercício das funções de magistério nas unidades de ensino de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

O QUE PREVÊ O PROJETO

Da forma como foi aprovado, o PL 822/23 assegura o reajuste aos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e aos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola, de que trata a Lei 15.293. Também serão recompostas as gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada (Pecon), incluídos na mesma legislação.

Além disso, o mesmo reajuste será concedido também ao servidor aposentado e ao pensionista que fazem jus à paridade; ao detentor de função pública convocado para função de magistério, de que trata a Lei 15.293; e ao contratado temporário, de que trata a Lei 23.750, de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

De acordo com o projeto, esse reajuste acontecerá para adequação dos vencimentos ao valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere o artigo 2º da Lei Federal 11.738, de 2008.

SEGURANÇA PÚBLICA

Uma emenda, a princípio assinada por 12 deputados, propõe autorizar o governador a estender aos servidores da segurança pública o reajuste de 12,84%. Durante a discussão do PL 822/23, a emenda foi retirada da pauta.

De acordo com o deputado Sargento Rodrigues, primeiro signatário da proposição, a decisão foi tomada em acordo com os parlamentares, para permitir a aprovação mais rapidamente do projeto da educação. Segundo o deputado, a emenda será apresentada e votada pelo Plenário no retorno do PL para apreciação de 2º turno.

Durante a reunião do Plenário, a emenda recebeu a assinatura de outros 27 deputados, elevando para 39 o número de autores.

Fonte: ALMG

 

 


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