Câmara inicia processo que pode romper contrato de concessão do transporte coletivo

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Ministério Público diz que há um farto conjunto de provas de fraudes na licitação do transporte coletivo (Foto: Jotha Lee/Sintram)

A Comissão de Administração da Câmara Municipal de Divinópolis oficializou hoje (27/06) a instauração de processo administrativo para análise e deliberação sobre a representação do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC) que determina o rompimento do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano assinado entre a Prefeitura e o Consórcio Transoeste. O contrato foi assinado em 2012 na gestão do então prefeito Vladimir Azevedo (PSDB).

Na representação enviada à Câmara Municipal, lida em plenário na semana passada, o MPC afirma que há um “farto conjunto de provas” de fraudes no processo licitatório realizado em 2012, do qual saiu vencedor o Consórcio Transoeste, formado pelas empresas Trancid,
Transpratur, Vidatur, Braulino, Exdil e Viação São Cristovão. Segundo o MP, o Consórcio Transoeste ganhou a licitação numa concorrência com o fictício Consórcio São Geraldo.

O MPC relata que o Consórcio Transoeste e a Viação São Geraldo armaram um esquema que beneficiou as duas empresas. A licitação para o transporte público BH Leste foi vencida pela Viação São Geraldo, cujo concorrente era a Trancid. Já a licitação para o transporte público de Divinópolis, venceu o Consórcio Transoeste, tendo como concorrente o Consórcio São Geraldo. De acordo com o MPC, não houve concorrência alguma em Divinópolis, “pois a participação do Consórcio São Geraldo foi meramente figurativa, servindo apenas para encenar uma suposta competição”.

A Trancid, com 78,7%, detém a maioria absoluta das cotas do Consórcio, vindo a seguir a Exdil, com 14,1%, Transpratur com 5,1%, Vidatur com 1,05%, Braulino com 0,68% e São Cristovão com 0,19%.

ROMPIMENTO DO CONTRATO

Na representação enviada à Câmara, o MPC requer que o Legislativo promova o rompimento do contrato assinado entre a Prefeitura e o Consórcio Transoeste em 2012. De acordo com o MPC, a suspensão do contrato é uma prerrogativa da Câmara. Determina, ainda, que seja concedido um prazo de dois anos até a assinatura de novo contrato e que nesse período a prestação do serviço continue sendo feita pelo Consórcio Transoeste.

AÇÃO CIVIL

A anulação do contrato de concessão do transporte coletivo já havia sido solicitada pelo Ministério Público no ano passado. Por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, cujo titular é o promotor Marcelo Valadares Lopes Rocha Maciel, o MP impetrou Ação Civil Pública, com pedido de reparação de danos, na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, pedindo a nulidade do contrato 07/2012, firmado entre a Prefeitura de Divinópolis e o Consórcio Transoeste, liderado pela Trancid, para a concessão do transporte coletivo urbano de Divinópolis.

O pedido de nulidade se deu após a instauração de um inquérito civil. De acordo com as apurações feitas pelo MP, em 2011 foi realizado um estudo técnico do transporte coletivo de Divinópolis que deveria dar subsídios ao Município para viabilizar a concessão. A empresa contratada pela administração de Vladimir Azevedo para realizar o estudo foi a Tecnotran Engenheiros Consultores, com sede na Avenida Getúlio 258, sala 502, Bairro Funcionários, Belo Horizonte. A empresa foi contratada através do processo licitatório 108/2011, “para prestação de serviços de elaboração de estudos sobre o sistema de transporte coletivo de passageiros por ônibus no município de Divinópolis”.  A Prefeitura desembolsou R$ 117.991,84 para a realização do estudo.

Conforme levantamento feito pelo MP, a Teconotran também era prestadora de serviços para a Trancid, empresa que detém hoje 78% das linhas do transporte coletivo urbano de Divinópolis e que foi a grande mentora  do Consórcio Transoeste na licitação realizada para a concessão em 2012.

O MP pediu a nulidade do contrato e a condenação da “Trancid e da Tecnotran com reparação pelos danos morais coletivos, em quantia não inferior a R$ 1 milhão.

SUBSÍDIO

No ano passado, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) concedeu um subsídio ao Consórcio Transoeste, para evitar o aumento da tarifa. O Projeto de Lei 19/2022, de autoria do prefeito, que gerou a Lei 9.009/2022 autorizando o pagamento do subsídio, foi votado no dia 31 de março do ano passado e aprovado por 15 votos favoráveis e nenhum contrário. Veja como votaram os vereadores:

A lei que autorizou a ajuda financeira do município às empresas do transporte não fixou o valor do aporte, ou seja, a Câmara deu um cheque em branco ao prefeito. O valor foi definido pelo Decreto 14.988, assinado pelo prefeito no dia 12 de abril do ano passado e o total repassado às empresas chegou a R$ 5,6 milhões. A última parcela no valor de R$ 480 mil foi paga pela Prefeitura em fevereiro desse ano.

Em nota oficial publicada no ano passado, a Prefeitura de Divinópolis disse que “o complemento tarifário autorizado pela Lei nº 9.009/22 não se trata de mero envio de favorecimento ao Consórcio Transoeste, mas sim, a única forma encontrada para impedir o aumento da tarifa cobrada dos usuários do serviço de transporte público de passageiros do município, já que o prefeito não concedeu o reajuste no ano de 2021, nem em 2022. Reajuste esse que era concedido anualmente, desde 2013”.

Disse ainda que “o complemento tarifário corresponde ao custeio parcial de gratuidades pelo Poder Público, por exemplo, concedida a idosos, já que o custo dessas é computado para definição da tarifa, nos termos de planilha elaborada pela ANTT”.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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