Presidente da Câmara Municipal afirma que revisão do vale alimentação para servidores municipais é ilegal

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Eduardo Print mandou recado ao prefeito: “isso aqui dá cassação” (Foto: Reprodução/TV Câmara)

O Portal do Sintram publicou há 20 dias uma série de reportagens exclusivas chamando a atenção para a queda de braço entre o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), e o presidente da Câmara Municipal, Eduardo Print Júnior (PSDB), numa clara antecipação da campanha eleitoral do ano que vem. Apontado como eventual candidato a prefeito, Eduardo Print Júnior passou de aliado a forte opositor a Gleidson Azevedo e desde o ano passado tem sido um dos mais duros críticos à atual administração.

A série de reportagens exclusivas publicadas pelo Portal do Sintram alertando sobre essa disputa política que promete ficar ainda mais acirrada, foi motivada pelo Veto Parcial 01/2023 ao Projeto de Lei 09/2022, que tratou de alterações na legislação do transporte coletivo urbano. O veto enviado por Gleidson Azevedo excluiu somente uma emenda ao projeto apresentada por Eduardo Print Júnior.

VEJA

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CONSEQUÊNCIAS

Conforme foi antecipado pela série de reportagens, a votação do veto seria um divisor de águas na disputa política entre o prefeito e o presidente da Câmara. Derrotado no plenário pelos seus pares na votação do veto por 14 votos favoráveis e um contrário, Print Júnior relevou o resultado, afirmando na ocasião que não se tratava “de vitória ou derrota pessoal e sim de entendimento jurídico”. Mas, não é exatamente assim.

Na sessão da Câmara desta quinta-feira (13), em um discurso duro, Eduardo Print Júnior deixou claro que a manutenção do veto à sua emenda foi sim, uma derrota pessoal. Embora não tenha feito críticas direta aos vereadores, ele mostrou toda a sua insatisfação ao disparar de forma dura e ameaçadora contra o prefeito Gleidson Azevedo.

Primeiro a discursar na sessão de ontem, Print Júnior falou sobre a competência exclusiva do Executivo em vetar projetos, mas no caso do veto 01/2023, ele assegurou que Gleidson Azevedo cometeu infração político-administrativa. “O prefeito promulgou a Lei no dia 9 de janeiro [na verdade, o prefeito sanciona a lei], despromulgou a lei no dia 12 de janeiro, mandou o veto para a Câmara no dia 16 de janeiro, a Câmara manteve o veto do prefeito, o veto voltou para o prefeito, e ele não deu sanção ao veto aprovado por ele próprio”, afirmou Print Júnior.

Ele assegurou ter conversado com o prefeito sobre o assunto e a resposta que recebeu do chefe do Executivo foi “eu não sei de nada, eu não vi nada e eu não estou sabendo”. “Isso é que me preocupa. A omissão do prefeito junto aos seus procuradores é gigantesca e histórica”, disse Print Júnior, numa alusão à uma série de erros cometidos pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura que vêm exigindo remendos posteriores.

Print Júnior assegurou que o prefeito infringiu o inciso IV, do artigo 4º, do Decreto Lei 201/1967. O decreto citado por Print Júnior trata dos crimes cometidos por prefeitos e vereadores a infração ao  inciso IV, do artigo 4º, configura crime político-administrativo por “retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade”. A infração é passível de julgamento da Câmara Municipal e a punição é a perda do mandato. “Isso apenas em um erro de picuinha política, porque a emenda era do vereador Eduardo Print Júnior”, disparou o presidente da Câmara.

SERVIDORES

Eduardo Print Júnior voltou a criticar a Procuradoria Geral da Prefeitura por permitir mais um possível erro jurídico do prefeito e dessa vez envolvendo diretamente os servidores municipais. No dia 15 de março, o prefeito Gleidson Azevedo assinou o Decreto 15.575, concedendo a revisão salarial de 6,33% aos servidores. No mesmo decreto foi autorizada a elevação do vale alimentação de R$ 10 para R$ 12.

Embora tenha seguido o decreto e concedido a revisão do vale alimentação aos servidores da Câmara, Eduardo Print Júnior assegurou que a medida é inconstitucional, uma vez que, segundo ele, a alteração no valor do benefício não poderia ter sido feita por decreto.

Ele citou a Lei 8.151/2016, sancionada pelo então prefeito Vladimir Azevedo, que concedeu revisão salarial parcelada aos servidores de 7%, além de reajustar o valor do vale alimentação para R$ 8 naquele ano. Print Júnior frisou que o valor do vale alimentação foi fixado por lei. “Para alterar essa lei, tem que mandar outra lei. [A revisão do vale alimentação] tem que ser lei prefeito… isso aqui tem que ser lei. A Câmara vai ficar ensinando vocês a trabalhar todo dia? Não é picuinha não. É lei. Tem que alterar por lei. Não pode ser por decreto”, alfinetou o presidente da Câmara. Segundo ele, a resposta de Gleidson Azevedo sobre essa situação foi a de que os prefeitos anteriores [Galileu Machado] “fizeram por decreto, eu também fiz por decreto”.

“Eu não sei e nem quero saber quem são os ex-presidentes [da Câmara] que deixaram ir por decreto sem fazer a manifestação por aqui. Mas eu não vou prevaricar. A informação está dada e o erro está lançado em dois atos do Executivo. Aos puxa-sacos de plantão levem o recado, porque isso aqui dá cassação [do mandato] do prefeito”, finalizou Print Júnior.

Até a postagem dessa reportagem, as 15h21, o prefeito Gleidson Azevedo ainda não havia se manifestado publicamente sobre as denúncias de erros jurídicos, as críticas à Procuradoria e a ameaça de cassação do mandato.

SINTRAM

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) a princípio não vai se manifestar sobre a questão do vale alimentação exposta pelo presidente da Câmara. Cabe ao sindicato a defesa única dos interesses dos servidores. Embora seja absolutamente contra medidas ilegais, ao Sintram não interessa quais foram os meios utilizados para conceder a revisão do vale alimentação, uma vez que trata-se de um ato exclusivo do Executivo e cabe a ele agir dentro da legalidade. Ao sindicato, cabe a defesa dos servidores e a expectativa de que a briga política entre o prefeito e o presidente da Câmara não traga mais prejuízos aos servidores, duramente penalizados nos últimos anos, inclusive com o descumprimento de leis pelo prefeito atual e seus antecessores com o aval do Judiciário, que vem dando carta branca ao Executivo Municipal para desrespeitar as normas legais vigentes, rejeitando ações do Sintram que mostram o descumprimento de regras, especialmente em se tratando da revisão salarial.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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