Mais de dois anos após sua aprovação, prefeito regulamenta lei que estabelece regras para segurança nas escolas de Divinópolis

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Em algumas cidades de Minas a PM já está fazendo ronda nas escolas (Foto: Reprodução)

Foi necessário o sistema educacional de Minas Gerais enfrentar o risco iminente de massacres em escolas públicas e privadas, para que a Lei 8.779/2020, que estabelece as políticas municipais para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino de Divinópolis fosse regulamentada.

A lei é oriunda de um Projeto de autoria da então vereadora Janete Aparecida da Silva protocolado em novembro de 2019. O projeto levou um ano para ser votado, sendo aprovado na sessão do dia 20 de dezembro de 2020 e sancionado no mesmo dia pelo então prefeito Galileu Teixeira Machado (MDB), se transformando na Lei 8.779, que dependia de regulamentação para ser aplicada. Na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial dos Municípios, através do Decreto 15.620, finalmente a lei foi regulamentada pelo prefeito  Gleidson Azevedo (PSC).

A lei passa a ter sua aplicabilidade regulamentada no momento em que todo o sistema de ensino do Estado está envolvido na discussão e busca de soluções para garantir a segurança escolar. O país vive uma onda de ataques e de ameaças de novos massacres em instituições de ensino, tornando essa discussão ampla em todos os níveis.

A lei estabelece um conjunto de 13 diretrizes que devem ser colocadas em prática pelo município para garantir a segurança nas escolas públicas e privadas:

A Secretaria Municipal de Educação é a pasta com o maior número de servidores da Prefeitura de Divinópolis. Entre professores, assistentes escolares, auxiliares de serviço, assistentes educacionais, entre outros, são 2.250 trabalhadores, dos quais 1.961 são professores que estão dentro das salas de aula.

RECOMENDAÇÕES

Em nota oficial conjunta as secretarias municipais de Governo e de Educação divulgaram alguns procedimentos que devem ser adotados pelas escolas. Segundo a nota “as orientações se fazem necessárias diante do cenário de insegurança das famílias, ocasionadas pelas ocorrências de atos de violência nas escolas que aconteceram recentemente no país e pelo excesso de informação falsa que está circulando sobre o tema nas mídias sociais”.

Na nota, as secretarias afirmam que “neste momento, primar pela segurança emocional das crianças e adolescentes também é um cuidado essencial para todas as famílias e profissionais que atuam diretamente com eles. É importante proporcionar esclarecimentos aos mesmos sobre tais informações, orientando sobre as normas saudáveis de convivência nas escolas, que também contribuem com os procedimentos de segurança no ambiente escolar”.

A nota recomenda principalmente cuidados com as notícias veiculas pela internet. “É recomendável que, pais e professores, utilizem como fontes de informação, notícias oficiais divulgadas pelos órgãos públicos como Polícia Militar, Ministério Público, Prefeitura, dentre outras instituições e veículos de comunicação da cidade. Evitando assim, propagação de “fake News” que são compartilhadas por aplicativos de mensagens”.

Segundo a nota, “em caso de suspeitas de atos violentos, a unidade escolar deve acionar a Patrulha das Escolas através do 190, além de registrar boletim de ocorrência informando detalhes que poderão contribuir com a atuação imediata da Polícia Militar e possíveis investigações”.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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