Presidente da Câmara de Divinópolis usa manobra regimental e adia confronto com o prefeito

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Votação de projeto envolvendo o transporte coletivo será teste de fogo para o Prefeito e o presidente da Câmara (Foto: Jotha Lee/Sintram)

A Câmara Municipal de Divinópolis está com a pauta trancada e nenhum projeto poderá ser votado até que o plenário aprecie o Veto Parcial 01/2023 ao Projeto de Lei 09/2022, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSC). O veto era a única proposição em pauta a ser votada na sessão da Câmara desta quinta-feira (23). Entretanto, o presidente do Legislativo, Eduardo Print Júnior (PSDB), utilizou-se de uma manobra regimental, e retirou o veto de votação. Como o prazo paea votar o veto já está vencido, a pauta da Câmara foi trancada automaticamente, o que impede a votação de qualquer outra matéria.

ENTENDA  

Conforme reportagem publicada pelo Portal do Sintram, a votação do veto será um divisor de águas para se conhecer a verdadeira base política do prefeito na Câmara. O vereador a favor do veto votará contra o presidente do Legislativo, enquanto os contrários, se colocarão contra o prefeito.

De aliados nos dois primeiros anos da atual administração, Eduardo Print Júnior e Gleidson Azevedo são hoje ferrenhos adversários políticos. A partir da CPI da Educação, Print Júnior mudou completamente sua postura política e passou a criticar duramente a atual gestão. A nova posição de Print Júnior em relação à administração tem rendido contra-ataques do prefeito, especialmente através das redes sociais.

O Projeto de Lei 09/2022, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo, faz uma extensa alteração na Lei 3.230/1992, que define a legislação municipal para o transporte coletivo urbano. De modo resumido, as alterações propostas pelo chefe do Executivo elevam o nível de exigências para as empresas do transporte urbano, tornam a fiscalização mais rígida e definem os valores das multas em caso de infração à legislação.

A lei em vigor prevê em seu artigo 52 que o valor da multa por infração das empresas concessionárias do transporte urbano será estipulada com base na Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD). Entretanto a lei não fixa os valores e não há regulamentação posterior. Assim, a Prefeitura não dispõe hoje de meios legais para aplicar multas em caso de desobediência às regras contratuais. Com a mudança proposta pelo prefeito, esse problema será sanado.

Entre as alterações na Lei que Gleidson Azevedo propõe através do Projeto 09/2022 está a fixação dos valores das multas, além de dar ao chefe do Executivo a prerrogativa de aplicar as penalidades de suspensão dos serviços e até a cassação da concessão através de uma decisão monocrática.

A EMENDA

O Projeto recebeu 13 emendas dos vereadores, entre elas a Emenda Modificativa 97/2022, de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior. A emenda muda radicalmente o projeto original, inclusive reduzindo substancialmente os valores das multas em caso de infração. Aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado, incluindo as 13 emendas, o Projeto ainda não foi sancionado pelo prefeito. No início do mês passado, Gleidson Azevedo enviou à Câmara o Veto Parcial 01/2023 ao Projeto aprovado, que exclui unicamente a emenda do presidente da Câmara.

Para vetar a emenda de Print Júnior, o prefeito argumentou que a alteração no projeto original proposta pelo presidente da Câmara “representa total ausência de interesse público, já que reduz o valor das penalidades para as empresas, indo contra o principal objetivo que é “desestimular a prática de condutas desacertadas durante a prestação do serviço público”

Com isso, diante das atuais circunstâncias políticas, a votação do veto será um teste de fogo para o Executivo e o Legislativo, uma vez que o vereador a favor do veto, será contra o presidente da Câmara, e os contrários, se colocarão como opositores do prefeito.

VALORES

O projeto original do Prefeito prevê multa de duas UPFMD (Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis) em caso de infração leve. A emenda de Print Júnior reduziu para 0,5 UPFMD. Em caso de infração média, o projeto do prefeito prevê multa de quatro UPFMD. A mudança proposta por Print Júnior reduz para uma UPFMD. Em caso de infração grave, o projeto do prefeito prevê multa de seis UPFMD. A emenda de Print Júnior reduz para duas UPFMD. O valor da Unidade Padrão do município para esse ano é de R$ 97,02.

O veto do prefeito à emenda de Print Júnior era a única proposição pautada para ser votada na sessão da Câmara desta quinta-feira (24). A Câmara Municipal tem um prazo de 45 dias, a partir da data de protocolo, para apreciar os vetos do Executivo. Findo essa prazo, a pauta é trancada e nenhum projeto pode ser apreciado. Como no caso do Veto Parcial 01/2023 o prazo já expirou, nenhum projeto poderá ser apreciado até sua votação.

Ao final da sessão desta quinta-feira, Eduardo Print Júnior usou manobra prevista no regimento interno da Câmara e retirou o veto da pauta de votação.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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