Novas regras aprovadas pela Câmara garantem direito a progressões de carreira aos servidores municipais de Lagoa da Prata

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O prefeito de Lagoa da Prata, Di Gianne Oliveira, disse que a proposta é um reconhecimento ao trabalho dos servidores (Foto: Reprodução)

Em sessão realizada no dia 22 de fevereiro, a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou o Projeto de Lei Complementar 03/2022, de autoria do prefeito Di Gianne de Oliveira, que fez uma extensa modificação na Lei Complementar 03/1991, que instituiu o Plano de Carreira dos servidores municipais. Depois de sancionado pelo prefeito, o Projeto se transformou na Proposição de Lei Complementar 02/2023, publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial dos Municípios, a partir da página 233.

Na prática, as alterações permitirão a concessão da progressão de carreira, além de promoções aos servidores públicos, além de alterar as regras para os futuros benefícios concedidos com base nas modificações aprovadas pelos vereadores.

As alterações no Plano de Carreira foram motivadas após dezenas de servidores ajuizarem ações na Justiça, requerendo as progressões e promoções. Entretanto, a Justiça do Trabalho firmou o entendimento de que, por falta de previsão legal, esses benefícios não poderiam ser aplicados de forma automática, sendo obrigatória a realização das avaliações de desempenho.

Segundo o prefeito Di Gianne Oliveira ao longo dos últimos anos poucas avaliações foram realizadas. “Atualmente há casos de servidores com mais de 15 anos de exercício que ainda se encontram no estágio inicial da carreira”, afirma o prefeito. Segundo ele, as alterações no Plano de Carreira com a sanção da Proposição de Lei Complementar 02/2022, possibilitaram a criação de novos critérios para as progressões e promoções.

Entre as muitas modificações no Plano de Carreira, uma delas permite que sejam realizadas progressões e promoções dos atuais servidores do quadro da Prefeitura a cada dois anos, sendo considerada para fins de ordem da concessão dos benefícios, a data de ingresso do servidor no serviço público do município.

A lei permite, ainda, que após efetivado novo enquadramento na carreira com base nas novas regras, o servidor terá direito ao pagamento de uma diferença relativa aos últimos cinco anos, como se houvesse ocorrido as regulares progressões e promoções no período. O pagamento será feito em 120 vezes, segundo o prefeito, para não comprometer o orçamento do município.

O prefeito Di Gianne Oliveira destaca que, embora esse direito dos servidores não tenha sido reconhecido pelo Judiciário, por ausência de previsão legal, as modificações efetuadas no Plano de Carreira que passaram a permitir as progressões e promoções, foram importantes para garantir o devido reconhecimento aos servidores municipais. “Além disso, corrige-se uma distorção, em que os servidores recém ingressados tenham o mesmo nível de remuneração de servidores em exercício há vários anos, mas que nunca foram avaliados ou progrediram na carreira por inércia da administração municipal”, afirmou o prefeito, fazendo uma crítica às gestões anteriores, que não tomaram essa iniciativa para regularizar a concessão dos benefícios.

Clique aqui e veja a Lei Original (Lei Complementar 03/1991) que instituiu o Plano de Carreira

Clique aqui e veja todas as modificações aprovadas pela Câmara através da Proposição de Lei Complementar 02/2023

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 

 


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