Procon multa Americanas em R$ 11 milhões por danos coletivos a consumidores de Minas Gerais

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O rombo bilionário ocorrido nas Lojas Americanas, uma das maiores organizações comerciais do país, já está causando danos aos consumidores.  O cenário é complexo e envolve um caixa de R$ 800 milhões, dívidas de R$ 43 bilhões e ao menos 16,3 mil credores. Por mais que a conta pareça não fechar e as preocupações estejam aumentando enquanto o mercado aguarda a divulgação da lista de credores da varejista, a recuperação judicial tende a ser suficiente para manter a empresa de pé, pelo menos por enquanto.

A Americanas entrou com um pedido de recuperação judicial na Quarta Vara Empresarial do Rio de Janeiro no último dia 19, já aceito pela Justiça. Com a medida, a companhia teve suas obrigações suspensas por 180 dias, período em que não pode ter suas dívidas cobradas. Também passou a valer um prazo de 60 dias para que a varejista apresente o plano de recuperação judicial.

MULTA

O Procon Estadual de Minas Geais aplicou uma multa de R$ 11 milhões a Americanas por descumprir ofertas, cancelar compras e não entregar produtos adquiridos por consumidores em seu site de vendas. Somente um levantamento do portal ReclameAqui.com.br apontou 445 reclamações, de 4 de janeiro de 2020 a 4 de janeiro de 2022, de consumidores mineiros sobre o descumprimento de ofertas pela empresa e seus parceiros e sobre a indisponibilidade de estoque de produtos vendidos no site da Americanas S/A.

Ao agir nesse sentido, de forma recorrente, o Procon entendeu que a empresa tem lesado a coletividade e, por isso, aplicou a multa administrativa. A medida foi tomada para evitar reiteração de infrações futuras e para preservar o funcionamento normal do mercado consumidor, de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A apuração das infrações começou com a representação de um consumidor que comprou no site da Americanas uma geladeira, mas teve a compra cancelada e o valor reembolsado sob a alegação de que o produto ofertado não constaria em estoque. Segundo o artigo 35 do CDC, se o fornecedor de produtos recusar cumprir a oferta, o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente, entre outras coisas. Com base na reclamação desse consumidor, o Procon-MG apurou que esse tipo de infração estava ocorrendo de forma recorrente pela Americanas S/A e por seus parceiros.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Abreu, que analisou o caso e aplicou a multa, ao não ter o produto em estoque, a empresa comete infração e lesa o consumidor. “Esse tipo de infração tem ocorrido repetidamente no mercado por grandes empresas que, em vez de tomar medidas para evitá-la, preferem pagar eventual indenização ao consumidor, pois o valor da sanção seria menos onerosa a empresa do que criar mecanismos para o cumprimento do CDC”, afirmou o representante do MPMG.

Fonte: MPMG

 

 


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