Ministério Público oferece denúncia contra homens que usaram drone para jogar fezes em evento de apoio à Lula em Uberlândia

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Em um evento reunindo militantes do PT e do PSD na Universidade do Triângulo Mineiro, em Uberlândia, um drone de pulverização agrícola foi flagrado borrifando urina e fezes contra os participantes. O fato foi registrado no dia 15 de junho O evento contava com a presença do ex-presidente Lula e do ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil, que celebravam oficialmente a formação de uma aliança para as eleições, onde Kalil deverá concorrer ao governo mineiro.

O drone não chegou a atingir os candidatos, que ainda não haviam chegado ao evento. Alguns participantes tentaram arremessar pedras e gravetos no aparelho, mas foram impedidos pela equipe de segurança, que alertou para o risco de acidentes. Outros procuraram refúgio em uma tenda montada no local.

DENÚNCIA

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, ofereceu denúncia contra quatro homens acusados de jogarem resíduos agrotóxicos em pessoas que participavam de um evento político, no dia 15 de agosto de 2022, no município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

De acordo com a denúncia, por volta de 16 horas, nas imediações do local do evento, os denunciados R.L.P., D.R.O., C.W.O.S. desembarcaram o drone, sob o acompanhamento de A.J.F. e do menor G.N.P.R.

Um dos denunciados, D.R.O., assumiu o controle da aeronave, sob as ordens diretas de R.L.P., e a direcionava sobre as pessoas que aguardavam a realização do comício. Quando o drone voava a menos de 30 metros de distância do público, o denunciado acionou o pulverizador do equipamento, atingindo propositadamente diversas pessoas, entre elas crianças e idosos, expondo a saúde e vida de todos a perigo direto e iminente.

Consta na denúncia que a substância que atingiu as pessoas possuía cheiro forte e fétido, e causou em diversas vítimas coceira imediata e persistente, além de vômito e náuseas. Segundo relatos citados na denúncia, com o início da ação, houve pânico e as pessoas no local tentaram correr e se abrigar do líquido pulverizado. Entretanto o operador do drone efetivamente perseguiu e direcionou o equipamento sobre elas, conseguindo atingi-las.

De acordo com o MPMG, “os denunciados, além do perigo gerado pela exposição das pessoas a substância nelas despejada, ainda se valeram da aeronave para constituir outro perigo para as pessoas na superfície, em detrimento das normas que regem a utilização de aeronaves não tripuladas, notadamente do Código Brasileiro de Aeronáutica”.

Nos termos da denúncia, o MPMG requer que os denunciados sejam citados e intimados para apresentarem resposta à acusação, a inquirição das vítimas e testemunhas arroladas, prosseguindo-se o feito até final sentença condenatória, com subsequente suspensão dos direitos políticos nos termos do art. 15, inc. III, da CF/88, e perda dos bens, nos termos do art. 91-A do Código Penal.

O MPMG requer, ainda, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. E pede, por fim, que os denunciados sejam condenados por infração às normas constantes dos arts. 132 e 288, § único, ambos do Código Penal, do artigo 244-B da Lei 8.069/1990, do art.15 da Lei 7.802/89 e do art. 35 do Decreto-Lei 3.688/41.

“Quando o drone chegou, a gente achou que era do evento. De repente, começou a pulverizar alguma coisa muito fedida, tipo fezes, chorume”, disse Mariana de Araújo, que fazia parte da organização do evento petista.

Com informações do MPMG

 

 


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