Justiça concede liminar ao Ministério Público do Trabalho em ação contra sindicatos patronais por assédio eleitoral em Minas

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Na terça-feira da semana passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Vara do Trabalho de Passos (MG), com pedido de tutela provisória de urgência e/ou de evidência contra entidades patronais denunciadas por assédio eleitoral. São réus na ação civil o Sindicato do Comércio Varejista de Passos (Sicomércio); Associação Comercial e Industrial de Passos; Clube dos Dirigentes e Lojistas de Passos e ainda os empresários Renato Mohallem Santiago, Gilson Ribeiro Madureira e Frank Lemos Freire. Todos estão sendo investigados por terem cometido atos que configuram assédio eleitoral conta seus trabalhadores.

Um dia após o protocolo da Ação Civil,  a Justiça concedeu a liminar pleiteada pelo MPT e os investigados estão obrigados a cumprir as obrigações pleiteadas pelo MPT antes mesmo do julgamento final da Ação Civil. Além de suspender a prática, deverá ser publicada retratação em todos os canais onde o conteúdo ilícito foi publicado.

“Além de suspender as práticas ilícitas, é importante que chegue aos trabalhadores a retratação dos culpados antes do dia da eleição, para que possamos ter um pleito democrático, como determina a nossa Constituição e outros dispositivos legais. Não há que se admitir em 2022 o voto de cabresto, como era a prática do coronelismo dos anos 20”, salienta o procurador do Trabalho autor da ACP, Geraldo Emediato de Souza.

Na decisão, o juiz do Trabalho Substituto, Victor Luiz Berto Salome Dutra da Silva, destacou: “devido à urgência, pois o período eleitoral está em curso e a eleição se avizinha, autorizo a concessão da tutela antecipada para remoção da ilicitude, conducente à exclusão do vídeo, e de seus efeitos continuados, atinente à retratação da mensagem nele veiculada, visto que a simples retirada, por produzir eficácia prospectiva, é insuficiente à reposição do estado anterior, impondo a necessidade de medidas retrospectivas contra a propagação já consumada, para obtenção de resultado prático equivalente”.

A decisão determina que os réus deverão, solidariamente, remover, imediatamente, de todas as mídias sociais por elas alimentadas o vídeo indicado na petição inicial, que configurou assédio eleitoral por pedidos de votos, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, até o limite de R$ 1 milhão. Além disso, eles deverão providenciar, no prazo de 24 horas, pelos mesmos canais de distribuição do vídeo originário, a retratação cabal do conteúdo da mensagem, quanto à exortação à conscientização dos empregados para voto em Jair Bolsonaro, que é citado no vídeo, devendo, em lugar de estimular o engajamento pela classe econômica patronal, desincentivar a prática sugerida, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, até o limite de R$ 1 milhão, com comprovação nos autos. Os réus deverão, ainda, abster do uso da estrutura institucional do sindicato, associação ou clube, para acolhimento, divulgação, promoção ou patrocínio de atos que visem à persuasão de pessoas que mantenham relação de trabalho com os seus associados em favor de algum dos candidatos à presidência da República, sob pena de multa de R$ 50 mil, “por descumprimento da obrigação de não-fazer”.

Fonte: MPT-MG

 

 


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