Legislação Eleitoral prevê pena de até quatro anos para quem coagir eleitor

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria Eleitoral de Caeté, adverte candidatos, partidos políticos e gestores públicos e privados que a coação e o assédio como forma de influenciar o voto podem ser enquadrados no artigo 301 do Código Eleitoral.

Segundo a Promotoria Eleitoral, a legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. O assédio eleitoral pode ocorrer no setor privado e público.

De acordo com o promotor de Justiça Luciano Sotero Santiago, o Ministério Público tem o dever de defender a ordem jurídica e democrática, assegurando ao eleitor o direito de exercer livremente o voto, sem pressão, ameaça, assédio ou promessa de vantagem econômica e financeira.

“Assim, obrigar um empregado a vestir uma camiseta de um candidato ou a incitação para que outros empregadores promovam demissões a depender do tipo escolha eleitoral de seus empregados ou prometer vantagens econômicas e financeiras ou ameaçar de demissão são exemplos de condutas que podem configurar coação ou assédio eleitoral”, disse.

Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público através de sua Ouvidoria.

Fonte: MPMG

 

 


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