Sintram cobra prefeito pagamento integral do piso salarial aos Agentes de Saúde e de Combate a Endemias e alerta para crime de responsabilidade

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O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) decidiu fazer mais uma tentativa de negociação junto à Prefeitura de Divinópolis para resolver o impasse envolvendo o piso salarial dos Agentes de Saúde e Combate à Endemias. Através de ofício encaminhado ao prefeito Gleidson Azevedo (PSC), o presidente do Sindicato, Wellington Silva, requereu o reembolso imediato “das diferenças pelo pagamento a menor do vencimento (piso salarial) dos Agentes de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias referente aos meses de maio, junho e julho”.

No ofício, o sindicato diz que “lamentavelmente apura-se que nas folhas de pagamento dos agentes, não foi considerado o piso de R$ 2.424, estabelecido pela Emenda Constitucional 120”.  O sindicato afirma que “na folha de julho/2022 a Prefeitura de Divinópolis pagou valor equivocado do salário” previsto na tabela de vencimentos (GH-24), “acrescentando o Complemento Piso ACS/ACE, simulando, assim, o pagamento do piso estabelecido pela Emenda Constitucional 120”. O Sindicato afirma, ainda, que essa manobra prejudicou os agentes quanto ao pagamento de outras verbas e vantagens, entre eles anuênio, progressões, promoções e insalubridade.

ALERTA

Ainda no ofício, o Sintram afirma que postura adotada pela Prefeitura é imoral e ilegal e alerta ao prefeito que, ao descumprir a Constituição, pode ser acusado de crime de responsabilidade, conforme prevê o art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.

A legislação citada diz que entre os crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Judiciário sem passar pela Câmara Municipal, está o descumprimento de lei, seja federal, estadual ou municipal.

O presidente do Sintram, Wellington Silva, afirma que é desejo do sindicato chegar a uma solução negociada. “Encaminhamos esse ofício ao prefeito contendo todos os alertas de irregularidades ocorridas no pagamento dos Agentes. Nossa vontade é que a solução venha sem que haja necessidade de adoção de medidas extremas, mas caso o prefeito continue se negando a cumprir a Constituição, vamos denunciá-lo por crime de responsabilidade”, disse o presidente do Sintram.

O PROCESSO

De acordo com a legislação, o crime de responsabilidade é de ação pública e pode ser punido com pena de detenção de três meses a três anos. A condenação definitiva, com sentença transitada e julgada, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, além de possível reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Por se tratar de crime de ação pública, a denúncia deve ser apresentada ao Ministério Público (MP) a quem compete aceitar ou não a acusação. Em caso positivo, o MP encaminha a denúncia ao Judiciário. Imediatamente após receber a denúncia, o Juiz deve se manifestar sobre uma possível prisão preventiva e sobre o afastamento do acusado do exercício do cargo durante a instrução criminal. Se o juiz acatar a denúncia, o acusado passa a ser réu em ação penal.

“Acreditamos no bom senso da administração, uma vez que o crime de responsabilidade, a nosso ver, está configurado caso a Emenda Constitucional 120 não seja cumprida integralmente. Reafirmo que nosso desejo é resolver a questão sem que haja a necessidade de denunciar o prefeito e a única solução aceita pela categoria e pelo sindicato é o pagamento correto, dentro da legalidade, do piso salarial dos Agentes”, finaliza Wellington Silva.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Através de ofício, Sintram alerta prefeito Gleidson Azevedo que o descumprimento do piso salarial dos agentes é crime de responsabilidade (Foto: Reprodução)

 

 


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