Prefeito de Perdigão regulariza pagamento de quinquênios a 29 servidores do sistema de saúde do município

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Em maio de 2020, o governo Bolsonaro editou a Lei Complementar 173, que condicionava os repasses federais para combate à covid-19 apenas aos Estados e municípios que congelassem a carreira de seus servidores, cujo tempo de serviço só voltaria a ser computado em janeiro de 2022. Com isso, todo o funcionalismo nacional teve postergados direitos como quinquênios, férias-prêmio e a qualquer outro benefício meso previsto em Plano de Carreira. Embora algumas decisões judiciais tenham apontado a inconstitucionalidade dessa lei por invadir a autonomia dos demais entes federativos, em 12 de março do ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o entendimento contrário, pacificando a questão.

Entretanto, essa situação mudou no início desse ano, quando foi promulgada a Lei Complementar federal 191/2022, que anulou esse congelamento de 18 meses nas carreiras da Saúde e da Segurança Pública, tanto na União como nos Estados e municípios. Essa nova lei garantiu que fosse devolvido aos servidores da saúde o direito aos benefícios congelados, além da retroativa contagem de tempo, que também havia sido suspensa.

SINTRAM

Boa parte das cidades ainda não regulamentou a contagem de tempo durante a pandemia dos servidores beneficiados. Em fevereiro, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) enviou ofício a todas as prefeituras de sua base, com pedido de regularização do pagamento dos benefícios a todos os servidores, além de solicitar a contagem de tempo no período da pandemia para os servidores da saúde.

Bom Despacho, Córrego Danta e Carmo do Cajuru já regularizaram essa situação através de decretos. Outras cidades da base do Sintram retomaram o pagamento dos benefícios e da contagem de tempo sem editar uma regra municipal, tomando por base somente a autorização concedida pela Lei 191.

PERDIGÃO

Em Perdigão, a contagem de tempo dos servidores da saúde no período da pandemia foi regulamentada pelo prefeito Juliano Lacerda Lino (Avante), através do Decreto 1.830, em vigor desde o dia 24 de junho. Em seu artigo 1º o decreto determinou o restabelecimento “aos servidores da área da Saúde do município de Perdigão, nos termos da Lei Complementar 191, os benefícios de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes”, relacionados ao tempo de serviço do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, com recebimento a partir de 1º de janeiro desse ano.

Agora, através da Portaria 88/2022, o prefeito autorizou a concessão do quinquênio a 29 servidores lotados no sistema de saúde do município. A portaria foi assinada no dia 19 de julho, porém seus efeitos são retroativos a janeiro. A Portaria determina o adicional por tempo de serviço de 5% aos servidores abaixo relacionados:

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: No primeiro semestre desse ano, o presidente do Sintram, Wellington Silva, e a conselheira Lucilândia Monteiro, se encontraram com o prefeito de Perdigão, Juliano Lacerda, cobrando o pagamento dos quinquênios e da contagem de tempo dos servidores

 

 


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